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TSE nega pedido de Dilma para suspender capa de 'Veja'

Em denúncia, revista afirma que Dilma e ex-presidente Lula sabiam das fraudes na Petrobras

• 24/10/2014 às 15:43 • Atualizada em 01/09/2022 às 20:49 - há XX semanas

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O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (24) o pedido de liminar feito pela equipe da candidata à presidência da República, Dilma Roussef, para a retirada da publicação da reportagem da revista “Veja”, publicada no site e no Facebook da revista, também nesta sexta. Na matéria, a revista afirma atribui a ao doleiro Alberto Youssef a declaração de que tanto a candidata quanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Na negação, o ministro do TSE justificou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Ele arquivou a representação, sem julgamento do mérito.
Revista foi publicada nesta sexta no Facebook e no site da Veja
Na representação apresentada, a coligação de Dilma diz que a matéria veiculada pela Revista “Veja” é ofensiva à candidata. Ainda segundo o documento, a revista teria antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: " a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante" . No despacho, o ministro Admar Gonzaga afirmou o seguinte: "O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil."
Em vídeo divulgado na campanha desta sexta-feira, Dilma desmente a Veja
O parágrafo terceiro do artigo 57-D, citado pela representação e pelo ministro foi incluído na Lei das Eleições pela chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso e que virou lei no final de 2013, menos de um ano antes desta eleição. O entendimento do TSE é de que as alterações desta lei não iriam vigorar para as eleições de 2014. Veja também: Artigo: A eleição do amadurecimento? A Internet como suporte para a memóriaO artigo trata da livre manifestação do pensamento, mas vedando o anonimato nas campanhas eleitorais. O parágrafo diz que: " Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais." Advogados eleitorais do PT afirmaram que a campanha da candidata à Presidência entrará, ainda nesta sexta-feira (24) com pedido de direito de resposta e outras medidas contra a revista “Veja”.

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