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SALVADOR

Justiça suspende obrigatoriedade de cartão do idoso em ônibus

Empresas de ônibus não poderão cobrar cartão SmartCard para que pessoas acima de 65 anos tenham acesso gratuito aos ônibus do transporte coletivo

• 18/12/2015 às 18:06 • Atualizada em 01/09/2022 às 4:22 - há XX semanas

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou na tarde desta sexta-feira (18) uma decisão que volta a derrubar a obrigatoriedade de uso do cartão do idoso no transporte coletivo de Salvador. De acordo com a decisão assinada pela presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, as empresas de ônibus serão obrigadas a permitir aos cidadãos maiores de 65 anos acesso gratuito, mediante apresentação de documento de identificação, aos ônibus do sistema coletivo.
A nova decisão do desembargador revoga uma decisão anterior, assinada por ele mesmo, com base em pedido do Município de Salvador e as empresas de transporte coletivo. De acordo com o texto, as empresas deverão garantir aos idosos acima da idade estipulada “acesso amplo e irrestrito às linhas regulares de transporte coletivo urbano e semi-urbano, mediante apresentação de qualquer documento pessoal que o identifique e faça prova da idade, independente de cadastro prévio, sem emissão de cartão SmartCard”. Além disso, o texto também assegura 10% das poltronas de casa veículo de transporte coletivo para as pessoas acima de 65 anos.
Foto: Arquivo CORREIO
Segundo o defensor público João Carlos Gavazza Martins, da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), a decisão decorre de um agravo regimental, mecanismo que suspende o efeito de decisões anteriores até que o processo seja novamente analisado. “Desde o início do processo, as decisões do TJ foram favoráveis aos nossos pedidos. Por essa razão, o município recorreu ao agravo regimental, que não é um pedido muito comum. Ele suspende temporariamente os efeitos das decisões anteriores para que se analise melhor os processos. Esse agravo é endereçado ao presidente do TJ. Em princípio ele (Eserval Rocha) deu parecer favorável para o município. Entramos com um novo agravo regimental, pedindo a retratação do presidente, que acatou, revogando a decisão anterior”, explicou.
Procurado, o diretor para assuntos sindicais do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps), Jorge Castro, informou que ainda não tinha conhecimento da decisão e que, até o final da tarde de hoje, o sindicato ainda não havia sido notificado da decisão. Já o titular da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), secretário Fábio Mota, ainda não comentou sobre a decisão. De acordo com o defensor João Carlos Gavazza, município e Steps ainda podem recorrer novamente ao presidente do TJ e, caso tenham parecer desfavorável, ao Superior Tribunal de Justiça.

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