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SALVADOR

Soteropolitanos acumularam 560 mil multas de trânsito vencidas

Multas emitidas desde novembro de 2016 terão juros cobrados

Redação iBahia • 14/04/2017 às 9:35 • Atualizada em 28/08/2022 às 23:41 - há XX semanas

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O auxiliar administrativo Érico Rodrigues, 39 anos, está contando as multas que tem para pagar. Das quatro notificações que recebeu ultimamente, duas já venceram. “Planejava pagar junto com o emplacamento, em setembro, talvez antes. Como já estou com 39 pontos (na Carteira Nacional de Habilitação), o pior é a questão financeira”, diz ele, que, hoje, enfrenta um processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).

Ele não é único. Atualmente, a Transalvador tem mais de 560 mil multas atrasadas, algumas que datam de 2009. Contando só o valor das multas – sem somar os juros –, a prefeitura deixou de arrecadar cerca de R$ 99 milhões. O cálculo foi feito a partir da soma do valor de cada multa.

De acordo com o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, o valor arrecadado vai para o órgão, mas há taxas destinadas ao Detran-BA – R$ 15 de cada infração. No caso da Transalvador, 69% da arrecadação de 2016 vieram de multas – há ainda diárias de remoção de veículos, estacionamentos, leilões e taxas de prestação de serviço.

“Mas todo o valor que vai para a Transalvador é destinado a ações de fiscalização, conscientização, policiamento. Tem também contratos de radar e locação de viaturas que podem ser pagos com esse dinheiro. Com ele todo pago, conseguiríamos fazer muito mais ações de sinalização e ações educativas pela cidade. Como esse dinheiro custeia isso, essas ações acabam diminuindo”, diz Muller. Ele não sabe estimar a taxa de inadimplência no total de multas.

Na prática, muita gente acaba fazendo como Érico: deixa para pagar as multas junto com o licenciamento do veículo. Por isso, o número de infrações atrasadas é tão alto em 2016 e início de 2017. A expectativa do superintendente é que, nos próximos meses, o número de inadimplentes caia, à medida que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos condutores seja quitado.

Mas o que justificaria tantas multas? Segundo Fabrizzio Muller, não há como o condutor não saber que há multas em seu nome, uma vez que ele precisa pagar o licenciamento anualmente. “Se alguém não pagou licenciamento em 2009, só posso avaliar que muitos desses carros estão irregulares até hoje”, pontua.

Multa que não prescreve
As multas atrasadas não são parceladas. Também, desde 2013, com a criação do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), não prescrevem.

O cadastro registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com órgãos e entidades da prefeitura. É uma espécie de ‘SPC das prefeituras’. Quem cai nele fica impedido de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município e também não pode receber valores da prefeitura, inclusive prêmios e pagamentos do Programa Nota Salvador. A orientação é pagar logo – se possível, antes do vencimento, quando há desconto de 20%.

Pagamento com juros
A situação de quem ainda não pagou e tem multas recentes pode ficar ainda mais complicada. A partir de agora, quem estiver com multas em atraso de notificações desde novembro de 2016 vai pagar juros de 1,01% ao mês, além da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

“Era obrigatório adotar (o novo tipo de cobrança). Não é facultativo aos municípios, aos órgãos de trânsito. Os valores das autuações estavam desatualizados há anos, desde a extinção da Ufir, em 2000”.

No entanto, ele vê como positiva a mudança. Assim, é possível que um número menor de pessoas deixe para pagar no último momento. As multas cujas infrações foram cometidas de 2009 até 31 de outubro de 2016 não serão cobradas com juros, que incidem somente sobre aquelas cometidas a partir de 1º de novembro do ano passado.

Saiba se você também é devedor
Agora que as multas de trânsito passaram a ser cobradas com juros, é necessário redobrar a atenção quanto aos prazos de vencimento. Para consultar as multas pendentes dentro do município, nem precisa sair de casa, basta acessar o site da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e clicar na seção Multas de Trânsito.

Lá, é possível consultar a situação do veículo digitando o número do Registro Nacional do Veículo (Renavam), que vem impresso no topo do Certificado de Licenciamento do Veículo (CLV), documento que deve estar sempre no carro. Além disso, é possível retirar a segunda via de multas antigas para fazer o pagamento também através do site da Transalvador.

No caso das multas aplicadas fora de Salvador, ou até mesmo da Bahia, a Transalvador orienta que o motorista consulte o site de serviços do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, o Detran e acesse a opção Situação do Veículo com o número de Renavam. Dessa forma, conseguirá saber de todas as cobranças relacionadas ao seu automóvel em território nacional.

O auxiliar administrativo Érico Rodrigues, que não sabia dos juros, diz que vai ficar mais atento. “A verdade é que, como a multa tinha essa ‘folga’, acabava esquecendo ou deixando para quando tivesse condição. A gente dirige meio no automático, às vezes, quando você já é mais experiente. Às vezes, acontece alguma alteração nova no trânsito e você acaba sendo pego de surpresa”, admite.

Mas o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, alerta que os juros não são a única consequência. “O motorista que não regulariza sua situação pode acabar com o nome no Cadastro Informativo Municipal, conhecido como Cadin. Lá ficam registrados todas as dívidas que um cidadão tem com as entidades administrativas do município”, esclarece. Quando isso acontece, o dono não consegue licenciar e nem renovar a documentação do carro. Veículos sem a documentação atualizada podem acabar sendo apreendidos.

Para saber se já existem registros no Cadin em seu nome, basta fazer um login com CPF ou CNPJ no site do cadastro.

Para o diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, o não pagamento de multas não é um problema só de Salvador, mas nacional: “Há necessidade de ações continuadas das autoridades de trânsito com intuito de conter as infrações de trânsito e podermos reduzir nossos acidentes, nossas mortes”, afirma.

Motorista tem 30 dias para recorrer de multa
Se você recebeu a notificação de uma infração e acha que foi indevida, pode recorrer. Primeiro, caso o dono do carro não tenha sido o condutor responsável, ele terá 15 dias para apresentar a documentação do infrator, na sede da Transalvador, no Vale dos Barris, ou pelos Correios. Já quando o próprio condutor quer contestar a infração, tem um período de 30 dias após o recebimento da notificação para se defender, também na sede do órgão.

Assim, a Transalvador vai avaliar a solicitação e tomar uma decisão. Nesse último caso, a notificação com penalidade será emitida e o resultado também será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) ou consultado no site da Transalvador.

Nessa fase, o motorista ainda pode solicitar um recurso contra a penalidade. Depois de receber a notificação da pena, há um novo prazo de 30 dias para comparecer à Transalvador. O recurso será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), que julgará o caso. Se a Jari entender que o condutor tem razão, a multa é cancelada. Caso contrário, o valor terá de ser pago pelo motorista infrator.

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