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Não gostou do presente do Dia das Crianças? Procon-BA orienta sobre troca

Código de Defesa do Consumidor obriga os lojistas a trocar, somente, produtos com defeito.

• 13/10/2011 às 12:59 • Atualizada em 07/09/2022 às 20:31 - há XX semanas

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Se você não gostou do brinquedo que seu filho ganhou no Dia das Crianças deve ficar atento ao que diz a lei de Defesa do Consumidor. O Procon-BA alerta os lojistas não são obrigados a trocar o produto adquirido pelo fato da pessoa não ter gostado da cor, do modelo ou do presente. A troca só é obrigatória se o produto apresentar defeito. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que o comerciante tem o prazo de 30 dias para resolver o problema presente na mercadoria. Caso o vício não seja sanado, o consumidor pode optar pela substituição do objeto ou por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou abatimento proporcional do preço. Nos casos em que não há avaria no produto, o comerciante não é obrigado a promover a troca. Mas muitos lojistas cedem, com a intenção de atrair os clientes e incentivar outras compras. Vale ressaltar que o consumidor deve ficar atento ao prazo de troca dado pelo fornecedor e ter em mãos a nota fiscal da compra. Nesses casos, o consumidor deve ter em mãos a nota fiscal e ficar atendo ao prazo para troca . “Outra questão é quando o comerciante assume o compromisso com seus clientes em trocar a mercadoria através de cartazes publicitários, por acordo verbal ou escrito. Ele estará vinculado a cumprir o compromisso em razão do princípio da boa-fé jurídica que consta no artigo 4, inciso III o CDC", destacou. Caso o consumidor se sinta lesado ao tentar trocar algum produto ou queira esclarecer alguma dúvida, poderá buscar um dos postos do Procon-BA ou a unidade central que fica na Rua Carlos Gomes, n° 746, Centro.

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