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Procon-Ba orienta consumidores sobre greve dos Correios

Consumidores que não receberem faturas até a data de vencimento devem providenciar outros meios de quitá-las

• 16/09/2011 às 14:00 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:34 - há XX semanas

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Os consumidores que não receberem faturas até a data de vencimento, devido à greve nacional dos Correios, iniciada na quarta-feira (14), devem providenciar outros meios de quitá-las para que não tenham que pagar multas e juros. Segundo o Procon-BA, a greve não isenta os consumidores de taxas por atraso. O consumidor deve entrar em contato com o fornecedor, antes do vencimento das faturas, para informar sobre o não recebimento e solicitar que sejam disponibilizadas outras formas de acesso às contas: por e-mail, pelo site, fax, loja credenciada. Nos casos de compra de produtos a distância, durante a greve, cabe ao fornecedor informar ao consumidor no ato do pedido que a entrega pode atrasar, em virtude da greve. Uma vez que a aquisição tenha sido feita antes da greve, a responsabilidade passa a ser dos Correios, podendo o consumidor ingressar com ação judicial contra o órgão, caso tenha algum tipo de prejuízo, em virtude do não recebimento. Nesse caso, é interessante que o consumidor acompanhe o pedido junto ao site da empresa e dos Correios. Com informações da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom).

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