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Procon-BA orienta consumidores que tiveram danos com o apagão

Consumidor que teve aparelhos eletroeletrônicos danificados deve ser ressarcido

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29/08/2013 às 14:06 • Atualizada em 27/08/2022 às 4:38 - há XX semanas
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Tendo em vista o direito de informação dos consumidores previsto no art. 6º do CDC, o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, divulgou nota em que orienta os consumidores que sofreram danos causados pelo apagão ocorrido nesta quarta-feira (28).
A legislação consumerista assegura no referido art. 6 que o consumidor tem o direito a uma prestação do serviço público e, no art. 14 prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos prejuízos materiais causados nas relações de consumo.
Neste sentido, independentemente da apuração dos fatos que ocasionaram o apagão, deve o consumidor baiano ser ressarcido pelos danos causados pelo apagão, podendo, em tese, ser responsabilizada tanto a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) quanto a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).
Segundo o Procon, sem prejuízo de eventual registro de reclamação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou mesmo de propositura de ação perante o Poder Judiciário, pode o consumidor baiano dirigir-se a qualquer unidade do Procon, afim de que seja prestada a devida orientação acerca da reparação dos danos gerados pelo evento.
A Procon orienta, ainda, que o consumidor registre, através de fotografias, os aparelhos eletroeletrônicos que tenham sido danificados durante o apagão para que as imagens possam facilitar a comprovação da lesão aos seus direitos. Matéria original: Correio24h Procon-BA orienta consumidores que tiveram danos com o apagão

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