Segundo dados divulgados pela ABAV,
cerca de 10% dos consumidores já cancelaram suas viagens para a Bahia, por causa da insegurança provocada pela greve de Policiais Militares. Mas o que fazer quando empresas aéreas e hotéis não aceitam cancelar a viagem sem cobrança de multas? O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução das quantias já pagas, a suspensão do débito ou a compensação dos cheques ainda pendentes, além da isenção de qualquer tipo de multa. “A greve dos Policiais Militares na Bahia gera um justo temor nas pessoas em serem vítimas de assaltos ou violência, que existem em todos os lugares mas que aumentam consideravelmente quando o policiamento é reduzido”, esclarece José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). Para o IBEDEC a greve dos Policiais Militares caracteriza motivo de Força Maior para o não cumprimento do contrato pelo consumidor, conforme já houve oportunidades de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, onde se considera que havendo fatos imprevisíveis que gerem consequências inevitáveis o contrato pode ser rescindido ou alterado sem penalidade para as partes. “Assim, aquelas pessoas que tenham contratados vôos ou pacotes turísticos para a Bahia, podem se valer do Código de Defesa do Consumidor", afirmou o representante do IBEDEC.
Veja o que fazer:- Quem deseja cancelar o pacote de viagem ou vôo por medo da insegurança, deve comunicar previamente à empresa, via e-mail ou carta registrada, com comprovante de envio/recebimento.
- O consumidor deve, no ato do pedido de rescisão do contrato, fazer o pedido de devolução dos eventuais valores pagos ou pedir a suspensão do débito dos valores ainda devidos.
- Caso o consumidor opte por adiar a viagem, deve receber da empresa informações claras sobre o prazo máximo para realizar a viagem, bem como outros detalhes como impossibilidade de remarcar datas ou de cancelar o pacote.
- Quem sofrer qualquer tipo de problema para o cancelamento tem assegurado direitos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ações de até 40 salários mínimos têm solução rápida nos Juizados Especiais Cíveis ou do Consumidor.