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Ciência e tecnologia: marco regulatório quer destravar pesquisas

O chamado Código de CT&I é constituído pelo Projeto de Lei (PL) 2.177/2011, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290

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11/05/2014 às 21:25 • Atualizada em 27/08/2022 às 9:30 - há XX semanas
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Um conjunto de leis que vão integrar o novo código para a ciência, tecnologia e inovação (CT&I) e que está em tramitação no Congresso Nacional é a esperança de instituições para destravar a burocracia e dar mais liberdade para a pesquisa. O assunto foi discutido na oitava edição do congresso da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (Abipti), semana passada em Brasília.
Segundo o presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Sérgio Gargioni, os problemas são o baixo volume e a descontinuidade de recursos, a burocracia excessiva e o excesso de regulamentos. “Às vezes, [os regulamentos] não percebem as peculiaridades da pesquisa, quase sempre um território incerto e especulatório. Então é preciso ter flexibilidade”, diz.
Para Gargione, a Lei de Inovação em vigor tem boas regras, mas não suficientes. “O ambiente de pesquisa no Brasil hoje é muito ruim. Somos ineficazes pra gastar o dinheiro. Perdemos muito tempo na burocracia e que deveria ser dedicado à pesquisa. Na área agrícola, por exemplo, se passar o tempo perde o passo, se passou a safra não tem mais aquele elemento para a pesquisa”, critica.
O chamado Código de CT&I é constituído pelo Projeto de Lei (PL) 2.177/2011, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para o setor e a elaboração da Lei da Biodiversidade, a cargo do Ministério do Meio Ambiente.
Segundo o deputado Sibá Machado (PT-AC), relator do PL 2.177, a Lei da Biodiversidade é tão complexa que foi decidido deixá-la por último. “Se trouxermos ao debate agora, não vai andar e travar as outras propostas que estão mais adiantadas”, justifica.
Machado explica que, inicialmente, percebeu-se que era necessário ajustar a Constituição e atualizar termos para amparar melhor as mudanças previstas nos outros projetos. Aprovada em abril na Câmara dos Deputados, a PEC 290 agora está no Senado, e Machado acredita que pode ser votada antes das eleições.
Já o PL 2.177, em tramitação na Câmara, deve ficar para depois das eleições. “Ele modifica e amplia a base conceitual para a CT&I, acaba sendo a lei regulamentar para a mudança que as pesquisas precisam”, explica o deputado. O texto do RDC ainda está na Casa Civil e deve ir ao Congresso por meio de um projeto de lei.
Entre as modificações previstas no código, estão uma abertura maior na relação com a iniciativa privada, a flexibilização dos recursos, com a definição do que é custeio e o que é investimento em pesquisas e a definição dos conceitos de atividade meio e atividade fim. As propostas incluem ainda a ampliação do teto do Simples Nacional para micro e pequenas empresas inovadoras e o aumento do banco de horas para pesquisadores da rede pública – que limita o pagamento a pesquisadores pelo Ministério da Educação.
“Hoje, a lei no Brasil só permite 120 horas por ano [de banco de horas]. Em qualquer outro país desenvolvido – Estados Unidos, Japão, China – são 420 horas por ano. Estamos propondo 416 horas por ano, e o Ministério da Educação concorda. Nós queremos um Brasil que se desenvolva fortemente e há uma eclosão de jovens saindo das universidades para montar as próprias empresas”, disse Sibá Machado.
Para Gargioni, da Confap, o Brasil tem muitos pesquisadores de alto nível e que acabam deixando o país para se aprimorarem. “Quando saem daqui, vão fazer pós-doutorado e pesquisa lá fora, se desenvolvem muito bem e o Brasil acaba perdendo. Queremos trazer de volta nossos pesquisadores, mas, com as regras atuais, fica difícil”, argumenta.

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