Na última sexta-feira, um casal de professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foi sequestrado na Ilha do Fundão, e os criminosos gastaram aproximadamente R$ 38 mil nos cartões de crédito das vítimas. Em casos como esse, o Procon-RJ esclarece que a restituição dos valores usados nos cartões de crédito por bandidos mediante sequestro não está prevista em lei.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, se o consumidor, por exemplo, estiver pagando pelo seguro por roubo ou perda do cartão, a instituição estorna os valores. Se o consumidor optou por não pagar o seguro, muitos bancos optam por ressarcir o valor após apresentação do boletim de ocorrência e da análise de detalhes de cada caso, como por exemplo, os locais de compra, o histórico de uso do cartão pelo cliente e o acesso a câmaras de vídeo que comprovem o seu uso indevido.
Entretanto, o Procon ressalta que, caso não haja acordo com o banco, a vítima pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

- Isso poderia ser adotado por todos os bancos. De qualquer forma, os consumidores que foram vítimas de violência e não foram responsáveis por compras precisam registrar um boletim de ocorrência na delegacia e procurar o banco em busca do estorno, assim como fariam em casos de fraudes. Se o banco negar, o cliente tem que procurar um advogado e entrar com uma ação.
A especialista lembra que os estabelecimentos não têm a obrigação de exigir um documento de identificação com foto para comprovar se o cliente que está usando o cartão é o titular do documento:
- No exterior, há cartões com a foto do consumidor. Se as empresas adotassem isso no Brasil, seria uma forma de coibir o uso indevido.
O que fazer em casos de roubo, furto ou extravio
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) recomenda que em caso de roubo, perda ou extravio de cartões ou cheques, o cliente ligue imediatamente para a Central de Atendimento do seu banco e solicite o cancelamento dos mesmos. O atendente também informará eventuais outros procedimentos necessários.
Segundo a entidade, o usuário deve registrar um boletim de ocorrência, até para que tenha segurança jurídica. No caso de uma fraude documental, por exemplo, se o cliente fizer o boletim de ocorrência e comunicar empresas como a Serasa ou SPC, a probabilidade de ele ter uma conta aberta fraudulenta num banco com um documento falso é muito menor do que se não fizer nada.
A Febraban também explicou que, quanto à contestação de fraudes, cada instituição financeira tem sua própria política de análise e ressarcimento, que é baseada em analises aprofundadas e individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas.