Uma série de novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entra em vigor nesta terça-feira (10). O objetivo é dar mais transparência às condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações. Entre as novidades estão o mecanismo de comparação e a obrigatoriedade de espaço na internet para acesso a detalhes do contrato. Em relação ao mecanismo de comparação, a Anatel destaca que as prestadoras devem oferecer uma forma que permita confrontar planos e ofertas na qual os interessados identifiquem a opção mais adequada ao seu perfil de consumo. Para a agência, isso permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher aquele que lhe parecer mais interessante. Outra novidade é o espaço reservado na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente, entre outros dados, a cópia do seu contrato, documentos de cobrança dos últimos seis meses; relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses e histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses. Também passa a vigorar a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em até dez dias.
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