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Tire suas dúvidas sobre a capitalização na Reforma da Previdência

Fortemente defendida pelo ministro da Economia, mudança tem gerado polêmica entre os parlamentares e dúvidas entre os trabalhadores

Redação iBahia • 19/05/2019 às 15:45 • Atualizada em 27/08/2022 às 16:33 - há XX semanas

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A reforma da Previdência proposta pelo governo prevê a criação de um sistema de capitalização, em que a contribuição previdenciária que é descontada do salário do trabalhador mensalmente vai para uma conta individual, em vez de um fundo social, como ocorre hoje. No Brasil, conforme a Constituição de 1988, o que existe atualmente é o sistema de repartição, no qual os benefícios dos que já estão aposentados, ou recebendo pensões, são pagos pelas contribuições previdenciárias recolhidas dos trabalhadores que estão na ativa. Fortemente defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, essa mudança tem gerado polêmica entre os parlamentares e dúvidas entre os trabalhadores.
O próprio relator da reforma da Previdência na comissão especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou, na semana passada, que tem dúvidas sobre o sistema de capitalização proposto pelo governo. O relator está particularmente preocupado com dois pontos: a garantia do salário mínimo e a contribuição patronal. Boa parte dos parlamentares, economistas e advogados da área previdenciária acreditam que a capitalização deveria ficar para uma segunda fase.
Para o economista Mauro Rochlin, professor dos MBAs da FGV, a capitalização não é tão importante para o reequilíbrio fiscal. — É importante para pensar em mais uma fonte de financiamento para investimentos. São recursos que podem ser mobilizados a favor de novos investimentos.
Já Fábio Zambitte, professor Direito Previdenciário do Ibmec RJ , acredita que o regime de capitalização não deveria ser constitucionalizado, como propõe a PEC 6. — A primeira objeção é que isso não era para estar na Constituição. Outro ponto é que um modelo exclusivamente capitalizado de Previdência não existe, não funcionou em lugar nenhum. Tem que ter um modelo de repartição básico, que garanta esse direito a todos, e paralelamente tenha a capitalização — defende.
Segundo Zambitte, a discussão em torno da capitalização abrange dois valores: segurança e eficiência, e a Previdência não pode abrir mão da segurança para priorizar a eficiência.
Quais instituições poderão oferecer os fundos de capitalização? Poderei escolher a que achar melhor?
A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6, que trata da reforma da Previdência, propõe que haverá “livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou da modalidade de gestão das reservas, assegurada a portabilidade”. Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, explica que as instituições deverão ter uma autorização específica para oferecer os fundos de capitalização. “Hoje, no segmento fechado de fundos de pensão, quem dá essa autorização é a Previc. No segmento aberto, é a Susep. O governo federal tem dito que pretende unificar as duas”, explica Zambitte. Segundo o professor, será preciso ter cuidado na hora da escolha: “Hoje em dia tem muito produto ruim no mercado, com taxas altas e rentabilidade baixa”, afirma.
O governo dará algum tipo de garantia, caso a instituição financeira escolhida por mim para a capitalização declare falência?
Fábio Zambitte afirma que a reforma da Previdência proposta pelo governo federal não traz esse tipo de detalhamento. “O que tem hoje na mesa é uma proposta de reforma constitucional”, explica o professor. O governo tem dito que o detalhamento do regime de capitalização será feito posteriormente, por meio de uma lei complementar. Segundo ele, essa lei pode estabelecer para a proteção dos trabalhadores, por exemplo, um seguro obrigatório para os fundos de capitalização. “Mas, aí, o plano tende a ficar mais caro”, pondera o especialista, que acrescenta que, dependendo do tamanho do prejuízo, pode ser que nem mesmo o seguro seja suficiente para cobrir.
De quanto será a contribuição do trabalhador na capitalização? Haverá contribuição patronal? Posso escolher contribuir com mais?
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, disse na última quarta-feira (dia 15) que empregadores devem precisar contribuir para o novo regime de capitalização proposto pelo governo. “Está prevista a possibilidade de contribuição patronal. Entendo que ela é muito importante. Para ter uma taxa de reposição similar à que temos hoje, precisamos de alíquotas substanciais”, disse o secretário a parlamentares, em audiência na Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Técnicos do governo avaliam uma contribuição de 8,5% para patrões e empregados, somando 17% ao mês. Desse total, apenas 6,5% poderiam ser aplicados livremente pelo trabalhador.
Haverá garantia de receber do salário mínimo? Como será possível garantir esse pagamento?
A PEC 6 estabelece que, na capitalização, haveria “a garantia de piso básico, não inferior ao salário mínimo para benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, por meio de fundo solidário”. Ou seja, o salário mínimo seria garantido por meio de um regime de repartição. “O sistema será contributivo e solidário. Isso está escrito na proposta”, afirmou o secretário de Previdência, Leonardo Rolim. Apesar disso, o relator da reforma na Comissão Especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), disse também na semana passada que é preciso prever mecanismos mais sólidos para que não haja o risco, por exemplo, de que, em um momento de dificuldade, o governo não honre essa garantia.
O saque do valor investido na capitalização poderá ser feito de uma vez só, ou o trabalhador terá um limite de retirada mensal?
Esse tipo de informação também não está contida na proposta enviada pelo governo. Porém, para Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, a ideia é que, em um modelo de capitalização estritamente previdenciário, o saque do valor total do fundo seja desestimulado ou até proibido, já que o objetivo é garantir uma renda mensal para o aposentado. Atualmente, para efeito de comparação, há dois tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Há três formas de resgate: com saque do valor total, renda mensal temporária (com início e fim) e renda vitalícia.

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