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Implementação do Mais Emprego gera mudanças na obtenção de benefício

Mudanças no requerimento do seguro-desemprego passa a ser mais criteriosa

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30/08/2011 às 17:42 • Atualizada em 07/09/2022 às 0:36 - há XX semanas
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Até o final do mês de setembro, todos os estados do Brasil estarão integrados ao sistema Mais Emprego. É o que prentende o Ministério do Trabalho na tentativa de tornar os trâmites e requerimentos da obtenção do seguro-desemprego mais eficaz e menos passível de fraudes. O processo iniciado há cerca de um ano permite que as agências do trabalhador realizem um cadastro intregrado de todos os interessados. A grande novidade agora é que, antes de conceder o benefício, esses postos promoverão buscas de emprego no sistema de dados, encaminhando diretamente o trabalhador para uma nova vaga - desde quando exista oferta na área e com condições similares ao antigo emprego. Na Bahia, a implementação transcorreu, no começo do mês, sem grandes transtornos. O Sistema Nacional de Emprego (SINE - Bahia) já iniciava essa busca assim que era feito o requerimento para ter acesso ao direito. É o que explica Hildásio Pitanga, da coordenação de Intermediação para o Trabalho e Seguro-Desemprego (COINSD): "Aperfeiçoamos nosso trabalho no sentido de torná-lo mais ágil. A pessoa já pode fazer o acompanhamento do cadastro pela internet e nossos servidores passaram a ter acesso a essa nova plataforma que permite, por exemplo, verificar melhor a vida profissional e o perfil da vaga que o interessado se encaixa". Apesar das mudanças, em algumas partes do país ainda existem certas resistências. Isso porque, ao invés da mera concessão do seguro, a prioridade do Mais Emprego é reinserir rápidamente o trabalhador no mercado, desonerando a máquina pública. "Creio que o maior impacto do sistema é justamente na nossa cultura. Tem trabalhador que acha que deve ficar em casa, sem buscar outras oportunidades até o término do benefício. E queremos que ele gere renda, que volte às suas atividades", finaliza Hildásio. Atualmente, são concedidas de três a cinco parcelas do benefício tendo como base o salário mensal do último vínculo empregatício. Para mais informações, acesse o site do Ministério do Trabalho.

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