O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou nesta quinta-feira (26) o Atlético-PR por conta de uma ação do goleiro Santos na partida diante do Atlético-MG, em 13 de maio.
Na ocasião, Santos protagonizou uma campanha de marketing sem a autorização da CBF. O goleiro entrou em campo com um celular e utilizou o aparelho por alguns segundos antes da bola rolar. A ação era parte de uma campanha de conscientização da segurança no trânsito, organizada pelo Atlético-PR e pelo Uber. A iniciativa não foi bem vista pelas autoridades desportivas.
No julgamento de hoje (26), o Pleno do STJD multou o clube paranaense em R$ 50 mil por infração ao artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva ("deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"). Santos pegou suspensão de um jogo por infração ao artigo 258 do CBJD (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código").
Na defesa do Atlético-PR, o advogado Marcelo Mendes afirmou que "a infração do clube é a comunicação ou não para a CBF". "Não há notícia da CBF vetando essa campanha (...). A campanha teve relevância e repercussão justamente pela postura do clube em não divulgar. Esse é o contexto do que estava em jogo e o que se buscava atingir. A advertência foi aplicada por entenderem que o clube infringiu uma regra, mas que diante do contexto e da fata de gravidade gravidade valia a pena mínima", disse.
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Redação iBahia
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