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Em SP, árbitro vai parar partida caso haja sinalizadores

Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo apresentou resolução que coíbe o uso de fogos de artifício nos estádios de futebol do estado

• 28/02/2013 às 12:21 • Atualizada em 02/09/2022 às 6:30 - há XX semanas

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O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo (TJDSP) apresentou na quarta (27) uma resolução que coíbe o uso de fogos de artifício nos estádios de futebol do estado. O presidente do tribunal, Mauro Marcelo de Lima e Silva, disse que a medida é necessária para evitar episódios como o caso do torcedor boliviano que morreu ao ser atingido por um sinalizador. O artefato foi disparado por um torcedor do Corinthians, no jogo em que o time paulista enfrentava o boliviano San José, na última quarta-feira (20) em Oruro, na Bolívia, pela Libertadores da América.A resolução determina que quando o árbitro perceber que estão sendo usados fogos dentro do estádio interrompa imediatamente a partida e comunique a irregularidade ao policiamento local. Além disso, ele deverá elaborar um relatório que indique qual torcida estava usando os fogos, informações que serão enviadas à Procuradoria da Justiça Desportiva.A fiscalização da Federação Paulista de Futebol também deverá fazer relatórios quando for detectado o uso de fogos em estádios. Esses documentos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportiva. Os torcedores, torcidas ou clubes envolvidos responderão de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Estatuto do Torcedor.

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