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Prejuízo

Apagão: O que fazer em caso de danos causados a aparelhos

Diretor do Procon-BA afirma que Neoenergia Coelba pode ser responsabilizada pelos prejuízos

Vinícius Cunha • 16/08/2023 às 18:06 - há XX semanas

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					Apagão: O que fazer em caso de danos causados a aparelhos
Foto: Reprodução/ Canva

O apagão nacional ocorrido na manhã desta terça-feira (15) gerou diversos transtornos e prejuízos à população devido à falta de energia. Danos a aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos devido à falha na distribuição da eletricidade estão incluídos nos problemas.

Em casos como este, a Aneel regulamenta que distribuidoras de energia devem ressarcir o cliente. Iratan Vilas Boas, diretor do Procon-BA, afirmou em entrevista ao programa "Resenha das 7", da Bahia FM, que mesmo que a falha tenha ocorrido em todo o país, a Neoenergia Coelba ainda pode ser responsabilizada por eventuais danos.

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"O Código de Defesa do Consumidor fala de responsabilidade objetiva. Isso significa que o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa. Então é possível que a responsabilidade dos danos recaia, sim, sobre o concessionário", explicou.

Iratan destaca que os consumidores prejudicados podem procurar o Procon para solicitar os direitos. "Vamos recepcionar as reclamações em relação aos prejuízos causados por conta do apagão, e o Procon está preparado", afirmou.

Ele também recomendou uma alternativa virtual para fazer as reclamações. "Temos uma plataforma, Vanderson, que é o www.consumidor.gov.br, que pode recepcionar também estas reclamações, fazendo com que o consumidor tenha acesso ao direito sem precisar sair de sua casa".

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