Com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, na década de 60, o governo criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Desta maneira, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário deve ser depositado pelo empregador todos os meses. Entre os principais benefícios do FGTS para o trabalhador destacam-se: forma de criar um patrimônio, adquirir casa própria por meio da conta vinculada do benefício, além de financiar programas de habitação popular.
Na sequência, confira as perguntas frequentes sobre FGTS segundo a Caixa Econômica Federal.
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços.
Qual o valor do depósito?
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.
E se o empregador não estiver depositando?
O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
As contas do FGTS têm rendimento?
Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei 8.036/1990.
Quem pode sacar o FGTS?
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
– Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador sem justa causa;
– Contrato rescindido em comum acordo entre empregador e empregado, poderá levantar 80% (oitenta por cento) do valor depositado;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Qual a documentação para saque?
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
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Redação iBahia
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