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ECONOMIA

FGTS: saiba como checar se a empresa deposita corretamente

O trabalhador pode fiscalizar se a empresa tem feito o depósito mensal do benefício, que é previsto em lei

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Redação iBahia

25/09/2017 às 20:42 • Atualizada em 30/08/2022 às 20:54 - há XX semanas
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O trabalhador que quer evitar dor de cabeça quando for sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento da demissão ou na hora de financiar a casa própria, por exemplo, deve ficar atento. Para não ser pego de surpresa, o trabalhador pode fiscalizar se a empresa tem feito o depósito mensal do benefício, que é previsto em lei.

Conforme alertam especialistas, o profissional deve acompanhar os registros dos depósitos mensais por meio de extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, direto para a residência do colaborador. É possível acompanhar também por extratos do site da Caixa na internet (www.caixa.gov.br/fgts), nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Nesta última opção, o banco envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente. Além disso, o profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta.

Para os mais adeptos da tecnologia, a Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. No app, é possível acompanhar o extrato após rápido cadastro do trabalhador.

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até 2016, 198.790 empresas em todo o País não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 7 milhões de trabalhadores. Os números são referentes a contas ativas e inativas. No total, a dívida acumulada com os trabalhadores é de R$ 24,5 bilhões.

Não fazer os depósitos do FGTS da maneira correta é infração grave prevista em lei. Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, um valor correspondente a 8% do salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando a data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

SAIBA COMO RESOLVER

Ao acessar o extrato, o trabalhador deve ficar atento a todos os depósitos realizados mensalmente. É preciso comparar as datas dos depósitos com o período de trabalho em cada empresa, para saber se há inconsistências. Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não fizer a regularização especialistas dizem que é preciso fazer uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphone.

— Para quem foi demitido sem justa causa, o primeiro passo é tentar acordo com RH da empresa. Porém, se a empresa não regularizar, possivelmente é porque está com problemas financeiros. Assim, é necessário entrar com uma ação trabalhista para pedir os depósitos. Nesse caso, além de receber os depósitos não feitos, também conseguirá a multa de 40% — aleta Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.

Porém, caso o trabalhador descubra que a empresa não faz os depósitos, mas ainda é empregado, a dica é fazer uma denúncia anônima ou recorrer ao sindicato.

— O que sugiro nesse caso é denunciar anonimamente ao MTE ou ir ao sindicato, que pode proceder para fazer a cobrança à empresa — destaca Avelino.

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