Preços tentadores, descontos, vantagens em compras e uma avalanche de propagadas são as principais características do Black Friday. Neste período, que teve como data oficial o dia 29 de novembro, o consumidor precisa ficar atento as irregularidades em qualquer momento da compra e, se necessário, procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do seu estado para reaver seus direitos.
De acordo com o Superintendente do Procon Bahia, Filipe Vieira, o ideal é evitar comprar produtos por impulso, realizar pesquisas de preço (antes e durante a Black Friday) e analisar as formas de pagamento para não fazer parte das estatísticas do Procon. Em 2017, o órgão realizou 58.941 atendimentos, sendo 1.445 de compras pela internet. Já no primeiro semestre deste ano foram 26.793, dos quais 840 foram de aquisições em plataformas online.
Identifiquei um problema e agora?
O superintendente orienta que ao identificar preço abusivo, propaganda enganosa ou desconto fraudulento a pessoa deve encaminhar uma denúncia para o e-mail ([email protected]) ou aplicativo do Procon (Procon BA Mobile).
"Você deve informar nome, endereço, RG e/ou CPF e telefone para contato. Além disso, encaminhar prints da tela ou fotos para comprovar as irregularidades. Em caso de propaganda enganosa ou desconto fraudulento, é importante ter registro do preço do produto anterior a Black Friday e durante a ação promocional", explicou Filipe.
Após a análise do Procon, se identificado problemas, o consumidor pode abrir um processo contra a empresa presencialmente, em algum dos postos de atendimento do órgão. "Não precisa de advogado. A pessoa precisa levar os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e os registros do caso (prints, fotos, notas fiscais ou cópia do contrato", pontuou o superintendente.
Filipe Vieira explicou que o procedimento é o mesmo para quem só identificou irregulares depois que finalizou a compra. Para compras online, a dica é imprimir cada etapa da compra virtual ou cada protocolo de atendimento, assim como mudanças de prazo de entrega.
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É possível reaver o valor em excesso?
No processo, serão levados em consideração o porte da empresa, o valor de vantagem (quantidade paga ou que deveria ser paga a mais) e potência de lesão ao consumidor para determinação de multa ao estabelecimento por descumprimento do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
Segundo informações do superintendente, o consumidor tem o direito de receber o valor pago a mais, seja porque a empresa praticou valores acima do mercado ou prometeu um desconto irreal. A depende do grau de lesão sofrido pelo consumidor, ele pode receber o dobro do que pagou a mais.
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Redação iBahia
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