icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
ECONOMIA

Vai viajar nas férias? Saiba como suspender serviços e economizar

TV a cabo e telefone podem ser suspensos por até 120 dias sem cobrança de taxa

foto autor

Redação iBahia

28/12/2017 às 12:00 • Atualizada em 31/08/2022 às 18:56 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

Quem deixa sua residência desocupada por mais de um mês, ou viajando de férias ou porque irá fazer um curso em outra cidade, estado ou país, por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços, como água, telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, internet banda larga, entrega de publicações e até mesmo a academia. Mas, como as regras variam, é essencial que o consumidor entre em contato com as empresas para conhecer o procedimento necessário para a suspensão, alerta o Procon-SP.

Suspender um serviço pode ser uma boa solução para aliviar o bolso. Porém, para ter certeza se fará economia, o consumidor deve verificar por quantos dias ficará sem utilizar os serviços e entrar em contato com as prestadoras para saber se haverá ou não cobrança pela interrupção temporária.

Foto: Reprodução


Os serviços de telefonia móvel e fixa ou de TV por assinatura não têm custo para serem desligados ou qualquer taxa de reativação. A regra, destaca o Procon-SP, se aplica para períodos de 30 a 120 dias de suspensão temporária. Após suspensos, dispensam pagamento mensal. Interromper o fornecimento de água, no entanto, implica cobrança de taxa para suspensão e para religar o serviço. Vale lembrar que, com ou sem taxa, há uma condição básica para fazer a solicitação de suspensão de serviços: estar com as contas em dia. E mais, a suspensão sem custo só pode ser feita uma vez no período de 12 meses. Fora desses prazos, as empresas podem cobrar, mas devem informar os valores para a suspensão temporária. Essa informação é direito do consumidor, e a prestadora de serviço tem o dever de oferecê-la em seu SAC, afirmam os especialistas em defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta que o consumidor peça por escrito as condições para a interrupção dos serviços. E, ao solicitar o desligamento, já deve programar a religação.

Telefone, internet e TV por assinatura

É o chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos para pedir a suspensão dos serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirma que todos os serviços de telecomunicações podem ser suspensos anualmente, com isenção de pagamento do plano mensal, por um período de 30 a 120 dias. Esse direito, restrito ao consumidor que estiver em dia com os pagamentos das faturas, é gratuito. Neste caso, o cliente não perde o vínculo contratual com a operadora e a assinatura mensal não pode ser cobrada. O fim do bloqueio pode ser pedido a qualquer tempo. Findo o prazo de suspensão, a prestadora deve restabelecer o serviço gratuitamente, no prazo de 24 horas.

Água

O Procon-SP informa que o prazo pode ser negociado com a concessionária, mas existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço. De acordo com a Cedae, que atende o município do Rio, a interrupção do abastecimento de água é feita com o levantamento (supressão) de ramal. Nos casos de viagem de férias, não é aconselhável solicitar a suspensão, pois há um custo de acordo com o diâmetro da tubulação que abastece a unidade, além da complexidade do serviço, que requer quebra da calçada, da rua e da estrutura interna do imóvel. Fora que o cliente terá de pagar uma taxa de religação. O mais adequado, segundo a concessionária, é fechar o registro de entrada da água da rua. Neste caso, a cobrança será feita pelo valor mínimo, que varia de R$ 38 a R$ 48.

Energia Elétrica

Cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região, orienta o Procon-SP, lembrando que, em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. O órgão orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento. No Estado do Rio, a Light e a Enel Distribuição Rio (ex-Ampla) informam que não há um serviço específico para desligar temporariamente a energia de um imóvel. Para ter o fornecimento interrompido, o cliente estará encerrando o contrato. As empresas esclarecem que, não havendo consumo, será cobrada a taxa básica. Segundo a Light, essa taxa varia, de acordo com o tipo de fornecimento de energia, de R$ 15,21 (monofásico) a R$ 65,75 (trifásico). Para quem vai viajar e quer economizar, a melhor opção é desligar os aparelhos da tomada, à exceção dos de uso contínuo, como geladeira e freezer. Aparelhos decodificadores de TV a cabo, telefone e provedores de internet podem e devem ser desconectados da eletricidade. Lembre-se: aparelhos em stand by respondem por 12% do consumo doméstico de energia.

GÁS

A CEG recomenda a todos os seus clientes que, em caso de ausência prolongada, fechem a válvula do medidor e dos registros dos aparelhos. Não é aconselhável solicitar a baixa do serviço, pois será cobrada taxa de R$ 85 quando o cliente solicitar a ativação do fornecimento. O valor da taxa mínima mensal cobrada pela CEG é de R$ 34,90.

Outros serviços
Para outros casos, como academia, cursos de extensão, assinatura de revistas e jornais, não há regra que obrigue as empresas a suspenderem o fornecimento temporariamente. Segundo o Procon-SP, é necessário verificar no contrato ou se informar junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança e quais o prazo e os procedimentos a serem adotados. Em contratos semestrais e anuais, é comum haver previsão de suspensão, de 15 a 30 dias, sem custo.

Quando pedir a suspensão
Não existe previsão legal que regule o prazo de antecedência para solicitar a interrupção do serviço. Sendo assim, o melhor é consultar cada empresa. O pedido de suspensão pode ser feito até 24 horas antes da viagem. O Procon-SP recomenda que, assim que programar as férias ou a viagem, o consumidor se informe sobre essa questão. Caso precise voltar para casa antes do programado, o consumidor poderá pedir o fim do bloqueio do serviço.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Economia