Quem deixa sua residência desocupada por mais de um mês, ou viajando de férias ou porque irá fazer um curso em outra cidade, estado ou país, por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços, como água, telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, internet banda larga, entrega de publicações e até mesmo a academia. Mas, como as regras variam, é essencial que o consumidor entre em contato com as empresas para conhecer o procedimento necessário para a suspensão, alerta o Procon-SP.
Suspender um serviço pode ser uma boa solução para aliviar o bolso. Porém, para ter certeza se fará economia, o consumidor deve verificar por quantos dias ficará sem utilizar os serviços e entrar em contato com as prestadoras para saber se haverá ou não cobrança pela interrupção temporária.
Os serviços de telefonia móvel e fixa ou de TV por assinatura não têm custo para serem desligados ou qualquer taxa de reativação. A regra, destaca o Procon-SP, se aplica para períodos de 30 a 120 dias de suspensão temporária. Após suspensos, dispensam pagamento mensal. Interromper o fornecimento de água, no entanto, implica cobrança de taxa para suspensão e para religar o serviço. Vale lembrar que, com ou sem taxa, há uma condição básica para fazer a solicitação de suspensão de serviços: estar com as contas em dia. E mais, a suspensão sem custo só pode ser feita uma vez no período de 12 meses. Fora desses prazos, as empresas podem cobrar, mas devem informar os valores para a suspensão temporária. Essa informação é direito do consumidor, e a prestadora de serviço tem o dever de oferecê-la em seu SAC, afirmam os especialistas em defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta que o consumidor peça por escrito as condições para a interrupção dos serviços. E, ao solicitar o desligamento, já deve programar a religação.
Telefone, internet e TV por assinatura
É o chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos para pedir a suspensão dos serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirma que todos os serviços de telecomunicações podem ser suspensos anualmente, com isenção de pagamento do plano mensal, por um período de 30 a 120 dias. Esse direito, restrito ao consumidor que estiver em dia com os pagamentos das faturas, é gratuito. Neste caso, o cliente não perde o vínculo contratual com a operadora e a assinatura mensal não pode ser cobrada. O fim do bloqueio pode ser pedido a qualquer tempo. Findo o prazo de suspensão, a prestadora deve restabelecer o serviço gratuitamente, no prazo de 24 horas.
Água
O Procon-SP informa que o prazo pode ser negociado com a concessionária, mas existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço. De acordo com a Cedae, que atende o município do Rio, a interrupção do abastecimento de água é feita com o levantamento (supressão) de ramal. Nos casos de viagem de férias, não é aconselhável solicitar a suspensão, pois há um custo de acordo com o diâmetro da tubulação que abastece a unidade, além da complexidade do serviço, que requer quebra da calçada, da rua e da estrutura interna do imóvel. Fora que o cliente terá de pagar uma taxa de religação. O mais adequado, segundo a concessionária, é fechar o registro de entrada da água da rua. Neste caso, a cobrança será feita pelo valor mínimo, que varia de R$ 38 a R$ 48.
Energia Elétrica
Cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região, orienta o Procon-SP, lembrando que, em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. O órgão orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento. No Estado do Rio, a Light e a Enel Distribuição Rio (ex-Ampla) informam que não há um serviço específico para desligar temporariamente a energia de um imóvel. Para ter o fornecimento interrompido, o cliente estará encerrando o contrato. As empresas esclarecem que, não havendo consumo, será cobrada a taxa básica. Segundo a Light, essa taxa varia, de acordo com o tipo de fornecimento de energia, de R$ 15,21 (monofásico) a R$ 65,75 (trifásico). Para quem vai viajar e quer economizar, a melhor opção é desligar os aparelhos da tomada, à exceção dos de uso contínuo, como geladeira e freezer. Aparelhos decodificadores de TV a cabo, telefone e provedores de internet podem e devem ser desconectados da eletricidade. Lembre-se: aparelhos em stand by respondem por 12% do consumo doméstico de energia.
GÁS
A CEG recomenda a todos os seus clientes que, em caso de ausência prolongada, fechem a válvula do medidor e dos registros dos aparelhos. Não é aconselhável solicitar a baixa do serviço, pois será cobrada taxa de R$ 85 quando o cliente solicitar a ativação do fornecimento. O valor da taxa mínima mensal cobrada pela CEG é de R$ 34,90.
Outros serviços
Para outros casos, como academia, cursos de extensão, assinatura de revistas e jornais, não há regra que obrigue as empresas a suspenderem o fornecimento temporariamente. Segundo o Procon-SP, é necessário verificar no contrato ou se informar junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança e quais o prazo e os procedimentos a serem adotados. Em contratos semestrais e anuais, é comum haver previsão de suspensão, de 15 a 30 dias, sem custo.
Quando pedir a suspensão
Não existe previsão legal que regule o prazo de antecedência para solicitar a interrupção do serviço. Sendo assim, o melhor é consultar cada empresa. O pedido de suspensão pode ser feito até 24 horas antes da viagem. O Procon-SP recomenda que, assim que programar as férias ou a viagem, o consumidor se informe sobre essa questão. Caso precise voltar para casa antes do programado, o consumidor poderá pedir o fim do bloqueio do serviço.
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Redação iBahia
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