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TCE desaprova contas do Detran-BA e multa dirigentes em R$19 mil

Tribunal de Contas do Estado da Bahia também determinou que o Detran deve devolver mais de R$ 4 milhões

Iamany Santos • 14/11/2023 às 22:06 • Atualizada em 15/11/2023 às 1:49

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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, nesta terça-feira (14), a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do exercício de 2017, por conta de irregularidades no Relatório de Auditoria.

Tribunal de Contas do Estado da Bahia também determinou que o Detran deve devolver mais de R$ 4 milhões

Segundo o TCE, o Detran deve devolver mais de R$ 4 milhões para os cofres públicos e, pela irregularidade, foi aplicado uma multa máxima de R$ 19.747,82 a cinco dirigentes do órgão.

Entre as irregularidades do relatório do Detran, estão: a constatação de pagamentos maiores por repetição de itens da planilha de custo com celebração de aditivos, reincidência de alteração de contrato e processos com inconsistências nas comprovações de diárias.

Sobre as devoluções que o Detran deve fazer, o TCE detalhou que:

  • R$ 3.593.307,03 a dois dos dirigentes pela reincidência de irregularidade na manutenção de contrato, execução e pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia de Prestação de Serviços de Organização e Realização de Leilão Público e reincidência de pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia para Organização e Realização de Leilão Público, Avaliação de Veículos e das Funções de Leiloeiro – Leilões 2017;
  • R$ 630.460,00 a outros três dirigentes, dois deles que atuavam como coordenadores de Segurança e Educação para o trânsito e fiscais do contrato 016/2016, e o terceiro por pagamentos a maior pela repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos;
  • R$ 176.276,00 a três dos cinco dirigentes, um deles coordenador financeiro, por pagamentos de diárias com fortes indícios de fraude;
  • R$ 2.806,00 a dois dirigentes pela constatação de processos com inconsistências nas comprovações de diárias).

Os conselheiros do TCE-BA também aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos do Ministério Público Estadual (MP-BA) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia, para que os órgão adotem as medidas cabíveis em suas respectivas atribuições.

*Sob revisão da editora Mayra Lopes

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