O decreto que regulamenta o Prêmio por Desempenho Policial (PDP) foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado. A partir de abril, policiais civis e militares que atingirem a meta de redução de violência nas áreas onde atuam vão receber a gratificação. O prêmio é pago aos policiais desde 2012, mas apenas se todo o estado atingisse a meta. Pela Lei nº 13.469, que modificou as regras do PDP em dezembro, os policiais também passam a receber mesmo se atingirem apenas 50% da meta. Outra alteração é o pagamento semestral, a partir de outubro.
O governo instituiu faixas de gratificação não cumulativas, a depender do desempenho policial. O PDP-1 vai para as cinco Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs) que mais reduziram o índice de crimes violentos. O PDP-2 vai para demais AISPs ou RISPs que baterem a meta, enquanto o PDP-4 vai para as que atingirem metade da mesma. O PDP-3 e PDP-5 é pago para policiais de unidades específicas, contanto que o estado tenha atingido a meta. Os valores semestrais vão de R$ 222,93 a R$ 1.733,88 para investigadores, escrivães, praças e demais cargos de nível médio; e de R$ 371,55 a 2.476,98 para delegados, oficiais e demais cargos de nível superior.
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