icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
SALVADOR

TCM nega solicitação de João Henrique sobre contas de 2009

Prefeito apresentou desistência do Pedido de Reconsideração, mas TCM não acatou

foto autor

14/02/2012 às 16:00 • Atualizada em 06/09/2022 às 21:31 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
TCM negou o pedido feito por João Henrique
O Tribunal de Contas dos Municípios negou nesta terça-feira (14) uma solicitação feita por João Henrique. O prefeito de Salvador havia apresentado no órgão a desistência do Pedido de Reconsideração referente às contas do exercício do ano de 2009. De acordo com o Tribunal, como o gestor obteve uma liminar judicial para barrar a tramitação do processo, não existiria a possibilidade do requerimento ser aceito sem que a liminar deixasse de vigorar. Em nota, o TCM considerou a solicitação como "descabida" e afirmou que a recusa do pedido de desistência respeita "a supremacia do Poder Judiciário". As contas referentes à 2009 foram negadas, por unanimidade, em dezembro de 2010. Na época, o TCM concluiu que a Prefeitura gastou mais do que arrecadou e aumentou o endividamento além de aplicar recursos abaixo do obrigatório nas área de educação. A Prefeitura contratou empresas sem licitação e pagou altas multas por causa do atraso na quitação de contas. Também foi determinada a aplicação de multa de R$ 5 mil ao gestor. Foi a primeira vez, nos últimos 20 anos, que o TCM negou as contas apresentados por um prefeito de Salvador. Assim que soube da decisão, o órgão municipal entrou com uma ação judicial e paralisou o desenrolar do processo. Contas negadas novamenteNo final de 2011, o Tribunal julgou as contas da prefeitura de Salvador referentes ao ano de 2010. Mais uma vez, a instituição negou por unanimidade os números apresentados. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou o envio de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, e imputou multa máxima no valor de R$ 33.823,00. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 549.480,30, relativo a despesas com publicidade desacompanhadas de provas que possibilitassem a análise do conteúdo da mensagem. Os valores da multa, bem como do ressarcimento imputado, se for o caso, deverão ser recolhidos com recursos próprios do responsável.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

AUTOR

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Salvador