Quatro meses após o Supremo reconhecer o direto a união estável homoafetiva, a Bahia realizou nesta sexta-feira (02) seu primeiro "casamento" registrado em cartório de duas pessoas do mesmo sexo. A união aconteceu na cidade de Teixeira de Freitas (extremo sul da Bahia) e celebrou a relação de Osmar de Jesus Junior, 23 anos, e seu companheiro, o suíço Leano Andali, 32 anos. "Trata-se do momento mais importante de nossas vidas, além de estarmos unidos legalmente na Suíça desde 2009, estamos contribuindo com a cidadania neste país” ressaltou o casal. Osmar e Leano estão juntos há três anos. Eles se conheceram na Suíça, após uma viagem a trabalho do brasileiro Osmar. “Estamos vivendo plenamente esta união, isso é muito importante para mim” afirmou Osmar. Segundo o Juiz Marcos Aurélio Sampaio da vara de registro público de Teixeira de Freitas, "o que houve não foi um casamento, e sim uma união estável do mesmo sexo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal". O magistrado afirmou ainda que a união homo afetiva é feita para declarar perante a lei que eles convivem juntos, além disso essa união tem o valor para declarar os bens do casal. A comemoração da união de Leano Andali e Osmar Jesus Junior, aconteceu na cidade de Medeiros Neto onde a família de Osmar reside. As informações são do Portal N3. Apesar de esta ser considerada a primeira união homoafetiva desde a decisão do Supremo, já houve outras uniões desse tipo na Bahia, mas de formas diferentes. Antes do julgamento do STF, os homossexuais podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. Em Salvador, em 2006, a juíza Maria das Graças Hamilton, da 14ª Vara de Família, havia reconhecido pela primeira vez, em juízo, uma união homoafetiva. A batalha judicial aconteceu após a morte de um dos companheiros do casal, em 2003, e de uma longa batalha jurídica. A família do falecido não aceitava a união do casal, mas reivindicou bens que faziam parte do patrimônio comum dos dois companheiros. Com a união homoafetiva definida pelo STF este ano, os casais homossexuais passaram a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.
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