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Jovem não binário terá identidade de gênero incluída na certidão de nascimento em Bom Jesus da Lapa

Ele acionou a Defensoria Pública da Bahia para conseguir mudança; ação é anterior ao provimento do TJ/BA que possibilita a realização do procedimento administrativamente

Redação iBahia • 06/07/2022 às 14:01 • Atualizada em 27/08/2022 às 3:42

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Tamires Yuke dos Santos, de 26 anos, conseguiu colocar na certidão de nascimento a identidade de gênero "não binario", após acionar a Defensoria Pública da Bahia, no início do ano passado.

O jovem de Bom Jesus da Lapa, no oeste da baiana não se identifica nem com o gênero masculino nem com o feminino e teve o direito garantido no último dia 29 de junho – data seguinte ao Dia do Orgulho LGBTQIA+, após o Judiciário acatar o pedido feito pela DPE/BA.

“Eu não me identifico como homem, nem como mulher. Por isso, não quis fazer a retificação de nome e alterar o gênero para masculino”, relata Yuke, que foi assistido pela Defensoria Pública do município.

Antes, porém, tentou fazer constar em seu registro a inscrição de “gênero não definido”, mas teve seu pedido administrativo negado sob a alegação de que só poderia alterar o prenome se também alterasse o gênero para masculino.

“Diante do fato de que o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não inclui a possibilidade de alteração de gênero não binário de forma administrativa, não havia outra alternativa senão a judicialização da demanda”, conta a defensora pública Cláudia Conrado, que atuou no caso. Na petição feita ao Judiciário, ela também solicitou a inclusão do prenome “Yuke” no registro de nascimento de Tamires.

Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria, o juiz substituto Danillo Moura e Silva destacou o amparo normativo presente no Provimento Conjunto da Corregedoria e Tribunal de Justiça (TJ/BA), de maio deste ano. “A decisão surge de forma pacífica para reforçar o entendimento do Provimento Conjunto”, ressalta a defensora pública.

Reconhecimento de identidade não binária

Em maio de 2020, após solicitação da Defensoria e do MP, o TJ/BA aprovou a inclusão de gênero não-binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior em março deste ano.

A solicitação feita pelas instituições argumentou que o provimento do CNJ para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino. A partir da aprovação

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