A Justiça Federal, a pedido O Ministério Público Federal de Vitória da Conquista, concedeu uma liminar à União, determinando que crianças de até seis anos possam ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental nas redes pública e particular. Para isso, o aluno deve ser submetido a uma avaliação psicopedagógica que irá avaliar sua capacidade intelectual, feita pela própria instituição de ensino. A ação, de autoria do procurador da República Mário Medeiros, tem como objetivo afastar a regra estabelecida em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que restringiu o acesso ao ensino fundamental apenas a crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que for feita a matrícula. Com a nova regra, é permitido o acesso ao ensino de acordo com a aptidão cognitiva de cada um. O MPF entendeu que o critério puramente cronológico não deve prevalecer, pois desconsidera inúmeros fatores que compõem a maturidade da criança para receber a formação do ensino fundamental, como a influência do meio familiar e cultural. A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Vitória da Conquista e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.
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