Os 30,2 milhões de trabalhadores com direito a sacar recursos das contas inativas do FGTS já estão se programando para as retiradas. Para quem tem poupança individual na Caixa Econômica Federal, os recursos serão transferidos automaticamente. Segundo o banco, cerca de dez milhões de pessoas serão beneficiadas por esse depósito direto. No caso de ser uma caderneta conjunta ou uma conta-corrente (individual ou conjunta), será preciso o titular fazer uma autorização prévia por meio do site criado especialmente para informar sobre os saques (www.caixa.gov.br/contasinativas).
O governo também anunciou que os beneficiários poderão solicitar a transferência do dinheiro para contas em outros bancos sem custos, por meio de DOC (nesse caso o dinheiro pode demorar até dois dias para cair) ou TED. O pedido poderá ser feito na data em que o saque for autorizado, obedecendo ao calendário estabelecido a partir do mês de aniversário do titular (confira na página 2). Essa operação só será permitida para uma única conta em outro banco, e desde que esta seja do mesmo titular.
— Não será possível pedir a transferência do dinheiro da conta inativa para uma conta-corrente na Caixa ou em outro banco que não tenha a mesma titularidade. Não será permitido nem mesmo no caso de parentes — disse o gerente regional da Caixa no Rio de Janeiro, Sérgio Salles.
Guardar ou transferir?
Para quem não é cliente da Caixa, qualquer transferência de dinheiro para outra instituição exigirá a apresentação dos documentos pessoais e da carteira de trabalho numa agência do banco federal. Se for cliente, bastará a autorização prévia no site. Se esta não for feita, também será preciso ir a uma agência com a documentação.
Outra opção será a abertura de poupança ou conta-corrente na própria Caixa. Para quem pretende se tornar cliente da instituição financeira, confira ao lado os documentos necessários para a operação.
Ainda segundo o governo federal, de acordo com recém-publicada Medida Provisória (MP) 763/2016, o trabalhador poderá sacar todo o valor do FGTS retido, sem limites de valor. Além disso, não haverá limitação do número de contas inativas a serem acessadas por cada beneficiário.
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Redação iBahia
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