Porcentagens definidas pela nova lei As vagas oferecida em cada curso e turno nas instituições federais (universidades de ensino superior e institutos de ensino técnico em nível médio) serão divididas da seguinte forma: | AMPLA CONCORRÊNCIA: 50% das vagas de cada universidade serão disputadas por qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio (no caso dos institutos de nível médio, por qualquer estudante que tenha concluído o fundamental) |
RESERVA DE VAGAS (COTAS): 1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte requisito: - ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública (no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos, o certificado de conclusão do fundamental) 2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar e outra a estudantes pretos, padros e indígenas: - pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar) - a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações | |
Prazos da nova leiA lei será implementada de forma gradual por quatro anos | 2013: 12,5% do total de vagas reservadas 2014: 25% do total de vagas reservadas 2015: 37,5% do total de vagas reservadas 30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas) |
Seleção de candidatosAs instituições federais poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou de seu processo seletivo tradicional | Os candidatos serão selecionados a partir de três grupos: 1) Egressos de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais) 2) Egressos de escola pública com renda familiar maior que 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais) 3) Demais estudantes |
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