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Caso o ganho supere R$ 2 mil mensais, é necessário ter feito o pagamento via Carnê Leão — um meio de recolhimento mensal obrigatório para o contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, já que não ha desconto de imposto na fonte. A vantagem é poder descontar as despesas como gastos com condomínio ou taxa de administração do site de anúncio do aluguel, como Airbnb.
No programa IRPF 2019, o contribuinte que pagou Carnê Leão poderá relacionar os ganhos na coluna Aluguel e, no canto direito, na coluna Darf, informar o quanto já pagou de imposto ao longo do ano. Quem faturou mais de R$ 2 mil por mês e não antecipou esse pagamento vai sofrer a mordida do Leão quando fizer a declaração de ajuste anual deste ano.