O pagamento do 13º salário a beneficiários do Bolsa Família pode não acontecer este ano. Isso porque, apesar de o governo ter anunciado que o pagamento extra seria anual, a medida provisória publicada em outubro do ano passado só garantia o crédito em dezembro de 2019, já que o documento incluía o seguinte artigo: "Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro".
Somado a isso, a validade da MP de 120 dias está próxima do fim. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional dentro do prazo. Para Camila Rosadas, sócia do escritório Sergio Galvão Advogados, a medida foi editada estrategicamente para melhorar as previsões de injeção de dinheiro nas compras de fim de ano.
— O governo, muito embora critique os programas de transferência social, conhecendo os dados estatísticos, principalmente aqueles ligados ao retorno para a economia, se utiliza deles para melhorar os seus índices e agradar tanto aos beneficiários diretos da MP, quanto aos comerciantes, os quais correspondem à grande base eleitoral do presidente — opinou.
Na última semana, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da medida provisória, propôs tornar o pagamento permanente e ainda estendê-lo para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Ao Congresso Nacional, cabem três opções: aprovar a MP conforme a redação inicial feita pelo governo federal, aprovar as modificações propostas ou rejeitá-las. Caso seja aprovada com mudanças, Bolsonaro deverá escolher sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo.
Camila Rosadas avalia ser incoerente o governo apoiar uma reforma legislativa que trouxesse a previsão do benefício em definitivo:
— Isso teria que entrar no orçamento, e a meta atual é reduzir os gastos, ainda que às custas dos mais necessitados.
O pagamento do 13º salário do Bolsa Família em 2019 custou aos cofres públicos em torno de R$ 2,5 bilhões.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes — também baseia-se no salário mínimo nacional (R$ 1.045, a partir de fevereiro de 2020).
Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Hoje, essa renda mínima exigida por pessoa é de R$ 261,25.
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Redação iBahia
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