iBahia > nem te conto
O que diz a lei?

Entenda a alienação parental, acusação do ex contra Ana Hickmann

Alexandre Correa usou alienação parental como argumento para pedir prisão da apresentadora

Mari Leal • 05/01/2024 às 11:33

Google News siga o iBahia no Google News!

Após se separar do empresário Alexandre Correa em um contexto de violência doméstica, a apresentadora Ana Hickmann foi acusada pelo ex de alienação parental. Ela teria, conforme argumento da defesa de Correa, descumprido uma decisão judicial, impedindo que o filho de 11 anos passasse as férias com o pai.

Alexandre Correa usou legislação como argumento para pedir prisão da apresentadora

Um documento protocolado pela defesa de Correa na quarta-feira (3) solicitou a prisão em flagrante da apresentadora em um prazo de 24h.

Por meio da assessoria, Hickmann se defendeu. Ela afirmou que as datas de visitas do pai ao filho estão sendo cumpridas rigorosamente.

“A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente. Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro”, divulgou.

Mas afinal, o que é alienação parental? Ela pode gerar prisão do genitor?

O termo alienação parental foi institucionalizado na legislação brasileira em 2010, com a aprovação da Lei 12.318.

Sancionada por Lula em seu segundo mandato, a lei define alienação parental como sendo a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Segundo o texto, a prática fere o direito fundamental da criança e/ou do adolescente de convivência familiar saudável, no entanto, não há previsão de pena de prisão. As punições para a prática são fixadas pelo juiz, podendo, em última instância, provocar a perda da guarda da criança e/ou adolescente por parte do genitor que induz a alienação.

No caso da apresentadora Ana Hickmann, vale destacar que a apresentadora está amparada por uma medida protetiva, concedida pela Justiça quando há risco de violência.

Formas de alienação parental

Conforme a Lei 12.318/2010, são formas de exercer alienação parental:

1 - Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

2 - Dificultar o exercício da autoridade parental;

3 - Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

4 - Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

5 - Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

6 - Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

7 - Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

TAGS:

Alexandre Correa Alienação parental Ana Hickmann

RELACIONADAS:

MAIS EM NEM TE CONTO :

Ver mais em Nem Te Conto