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ECONOMIA

Entenda o Projeto de Lei que suspende cadastro negativo

Especialista explica quais critérios e quanto tempo o consumidor terá para regularizar as dívidas quando a lei entrar em vigor

Redação iBahia • 15/06/2020 às 17:31 • Atualizada em 31/08/2022 às 13:21 - há XX semanas

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Com o aumento do número brasileiros que tiveram o CPF negativado, o Projeto de Lei 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante a pandemia da covid-19 seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Mas como esse projeto funciona?

O especialista em Direito do Consumidor e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, Ricardo Maurício, explica quais critérios e quanto tempo o consumidor terá para regularizar as dívidas quando a lei entrar em vigor.

Segundo Ricardo, que também é Pós-Doutor em Direito Constitucional, a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.

“O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19”, explica o especialista.

Ricardo Maurício ressalta ainda que a alteração só alcança consumidores negativados a partir da data citada e a execução e fiscalização da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

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