Com o aumento do número brasileiros que tiveram o CPF negativado, o Projeto de Lei 675/2020, que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante a pandemia da covid-19 seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Mas como esse projeto funciona?
O especialista em Direito do Consumidor e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, Ricardo Maurício, explica quais critérios e quanto tempo o consumidor terá para regularizar as dívidas quando a lei entrar em vigor.
Segundo Ricardo, que também é Pós-Doutor em Direito Constitucional, a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.
“O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19”, explica o especialista.
Ricardo Maurício ressalta ainda que a alteração só alcança consumidores negativados a partir da data citada e a execução e fiscalização da lei ficará a cargo do Poder Executivo.
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Redação iBahia
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