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Preciso declarar o saque emergencial do FGTS?

Em 2020, o governo federal concedeu saque de até R$ 1.045 para os brasileiros

Redação iBahia • 10/03/2021 às 11:48 • Atualizada em 30/08/2022 às 15:03

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Em 2020, o governo federal concedeu o Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 para os brasileiros. Este ano, o benefício precisa ser declarado no Imposto de Renda.

O valor sacado pelo contribuinte no ano passado deve ser declarado no campo 'rendimentos isentos e não tributáveis'. Igualmente como é feito quando o FGTS é sacado para comprar imóveis ou após uma demissão. O valor informado pelo contribuinte não vai alterar a base de cálculo do IR 2021.

Se a pessoa tiver sacado o FGTS emergencial e, em seguida, tenha retirado o benefício para a compra de um imóvel, os valores devem ser somados e de uma única vez.

A declaração deve ser enviada através do programa do IR 2021 disponível no site ou através do aplicativo de celular "Meu Imposto de Renda" até o dia 30 de abril.

Cronograma de restituição

Como no ano passado, a Receita Federal manterá antecipação do cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, com o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

  •     1º lote: 31 de maio de 2021
  •     2º lote: 30 de junho de 2021
  •     3º lote: 30 de julho de 2021
  •     4º lote: 31 de agosto de 2021
  •     5º lote: 30 de setembro de 2021


As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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