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SALVADOR

Polícia Federal explica sobre porte de arma de agente em show

De acordo com o art. 6º, II, da Lei 10826/03, o art. 33 do Decreto 5.123/04 e a Instrução Normativa nº 23/2005, o porte de arma em eventos públicos é permitido

• 29/11/2012 às 15:45 • Atualizada em 02/09/2022 às 4:54 - há XX semanas

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A Polícia Federal (PF) enviou uma nota técnica em resposta à matéria 'Policial armado é impedido de entrar em show de Lenine na Concha', veiculada no Portal iBahia no último domingo (25). O órgão informa que o policial federal adquiriu ingressos para assistir o show, acompanhado de sua esposa, e estava portando sua arma, o que é permitido pelo art. 6º, II, da Lei 10826/03, o art. 33 do Decreto 5.123/04 e a Instrução Normativa nº 23/2005 – da Direção Geral da Polícia Federal. O policial foi impedido de ter acesso à apresentação do cantor Lenine pela segurança do evento. Após ter passado pela catraca de acesso à Concha Acústica do Teatro Castro Alves, ele disse a um dos seguranças responsáveis pela revista que estava portando arma de fogo, devido à sua condição de policial, e foi informado de que não era permitida a entrada armada no show. Ainda de acordo com a nota, uma equipe da PF foi convocada a comparecer ao local para resolver o problema e verificou que a empresa contratada para fazer a segurança do evento estava em situação irregular, o que motivou a adoção de providencias legais pela Polícia Federal. Confira a nota técnica na íntegra Nota Técnica Salvador/BA – A Polícia Federal, em razão da notícia “Policial armado é impedido de entrar em show de Lenine na Concha” publicada pelo site www.iBahia.com em 25/11/2012, esclarece que um policial federal acompanhado de sua esposa adquiriu ingressos para assistirem ao show de Lenine na Concha Acústica do TCA, e estava portando sua arma em conformidade com o art. 6º, II, da Lei 10826/03, o art. 33 do Decreto 5.123/04 e a Instrução Normativa nº 23/2005 – da Direção Geral da Polícia Federal, mas teve ainda assim seu direito de acesso para assisti-lo cerceado. Este policial, após passar normalmente pela catraca de acesso à Concha Acústica do TCA, informou a um dos seguranças que faziam a revista dos espectadores que estava portando arma de fogo em razão da sua condição de policial. Este segurança o informou que era proibida a entrada armada no evento. Ao argumentar quanto à prerrogativa de acesso a locais públicos armado em razão do ofício, o policial foi empurrado por outro segurança na frente de sua familiar, sendo que este desconhecia o que se passava no momento. Foi solicitado o comparecimento de uma equipe da Polícia Federal ao local que apresentou a situação na sede da instituição para os devidos esclarecimentos, tendo sido constatado que a empresa contratada para realizar a segurança estava em situação irregular, motivo pelo qual as providencias legais estão sendo adotadas pela Polícia Federal. O policial compareceu à Superintendência na condição de testemunha.

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