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BAHIA

Aumento de tarifas de ônibus em Barreiras é proibido pela Justiça

Está proibido qualquer reajuste às tarifas em vigor antes do decreto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil

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21/12/2015 às 19:44 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:06 - há XX semanas
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Bahia Prime Redação Bahia Prime
A Justiça acatou na última sexta-feira (18), pedido de liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município de Barreiras e a empresa Viação Cidade de Barreiras Ltda., por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves.
A juíza Marlise Alvarenga determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 524/2015, expedido no último dia 30 de novembro, que aumentou a tarifa de ônibus urbano de R$ 2,30 para R$ 2,80 e reajustou o transporte coletivo rural em uma tarifa de até R$ 25, importando aumentos, respectivamente, de 21,73% e de até 277%. A magistrada proibiu qualquer reajuste às tarifas em vigor antes do decreto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, a magistrada considerou os argumentos do MP de que o decreto teria modificado os termos do contrato administrativo e da licitação de transporte público coletivo de forma que violou a Lei Federal 8.666/1993. Segundo Alex Santana, a motivação apresentada no decreto representa uma alteração nas condições contratuais e uma fraude à licitação.

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