A Justiça acatou na última sexta-feira (18), pedido de liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município de Barreiras e a empresa Viação Cidade de Barreiras Ltda., por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves.
A juíza Marlise Alvarenga determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 524/2015, expedido no último dia 30 de novembro, que aumentou a tarifa de ônibus urbano de R$ 2,30 para R$ 2,80 e reajustou o transporte coletivo rural em uma tarifa de até R$ 25, importando aumentos, respectivamente, de 21,73% e de até 277%. A magistrada proibiu qualquer reajuste às tarifas em vigor antes do decreto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, a magistrada considerou os argumentos do MP de que o decreto teria modificado os termos do contrato administrativo e da licitação de transporte público coletivo de forma que violou a Lei Federal 8.666/1993. Segundo Alex Santana, a motivação apresentada no decreto representa uma alteração nas condições contratuais e uma fraude à licitação.
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