Na última quinta-feira (8), a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou, através de uma portaria, a decisão de apurar os atos da comarca de Monte Santo/BA para averiguar a existência de supostas irregularidades em processo de adoção de crianças a partir desta segunda-feira (12). A decisão foi tomada pelo corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, depois de existir informação do envolvimento de outras autoridades do Judiciário no caso. A medida também determina a suspensão de trabalhos de apuração que tenham sido iniciados pela corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No dia 16 de outubro, a CNJ determinou ao TJ-BA que investigasse o caso. Em nota pública divulgada nesta terça-feira (13), a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informou que "tem acompanhado com atenção as investigações sobre as denúncias de possíveis irregularidades em processos de adoções na comarca de Monte Santo". Após descrever as medidas tomadas para apurar o caso, a Corregedoria das Comarcas do Interior afirma que já encaminhou expediente ao CNJ para garantir a sua autonomia na investigação. "Diante do exposto, a fim de afastar qualquer dúvida sobre a atuação e o empenho da Corregedoria das Comarcas do Interior, torna público o presente esclarecimento", diz a nota. Confira a nota pública na íntegra Monte Santo: Nota Pública sobre a decisão do CNJ Diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determina a suspensão imediata de todo e qualquer procedimento já instaurado, visando a apurar as supostas irregularidades na comarca de Monte Santo, a partir de 12 de novembro, a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vem a público esclarecer que: A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem acompanhado com atenção as investigações relativas às denúncias de possíveis irregularidades em processos de adoções na comarca de Monte Santo, a 350 quilômetros de Salvador. Os trabalhos da Corregedoria foram iniciados em 15 de outubro – dia seguinte à veiculação da reportagem no programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão -, por meio do Pronunciamento do juiz auxiliar, Ícaro Almeida Matos, pela instauração da Sindicância. No dia seguinte, o CNJ fez solicitação ao Tribunal de Justiça para que fosse aberto procedimento investigativo, ampliando o objeto da apuração. No dia 17, o pronunciamento foi acolhido pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antonio Pessoa Cardoso, culminando com a Portaria 406/2012 (clique aqui) publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de outubro, para instaurar Sindicância com o objetivo de apurar os fatos. O juiz auxiliar, Ícaro Almeida Matos, responsável pela correição nos município da região onde se encontra Monte Santo, realizou todos os procedimentos pertinentes até então: ouviu o magistrado sindicado, presidiu audiências, requisitou documentos e informações e analisou os processos judiciais que envolviam os menores entregues em guarda provisória. O prazo para a conclusão da Sindicância, conforme Portaria, era de 30 (trinta) dias e, portanto, seria encerrado no próximo dia 17 de novembro. Na última quinta-feira (8/11), a Corregedoria Nacional de Justiça informou que estava, a partir daquela data, assumindo o procedimento de investigação. Determinou, também, “a suspensão imediata de todo e qualquer procedimento já instaurado (...)”, bem como o encaminhamento para o Conselho de tudo o que já havia sido apurado na Sindicância. A Corregedoria das Comarcas do Interior já encaminhou expediente ao Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de garantir a sua autonomia na condução do procedimento investigativo em tramitação. Diante do exposto, a fim de afastar qualquer dúvida sobre a atuação e o empenho da Corregedoria das Comarcas do Interior, torna público o presente esclarecimento. * Com informações do site da CNJ
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