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BAHIA

Com novo decreto, veja o que pode e o que não pode na Bahia

Decisão da flexibilização foi tomada por conta da queda do número de casos ativos da Covid-19 na Bahia

Redação iBahia • 12/04/2022 às 6:40 • Atualizada em 27/08/2022 às 5:46 - há XX semanas

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Foto: Divulgação

Após 711 dias, o Governo da Bahia anunciou a flexibilização do uso de máscaras em locais fechados. Mas, diante de tantas decisões estaduais e municipais, muitas pessoas estão com dúvidas sobre o que pode e o que não ser feito. Pensando nisso, o iBahia fez um compilado para vocês tirar suas dúvidas em um só lugar.

As informações abaixo são baseadas no último decreto do Governo da Bahia e publicadas no Diário Oficial da Bahia no dia 12 de abril de 2022. Confira:

  • Ficam autorizados, em todo o estado, a realização de eventos e atividades com presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins.
  • Nos eventos, com venda de ingresso, é necessário a comprovação da vacinação e o cumprimento dos protocolos sanitários.
  • Em atos religiosos, é necessário o controle de entrada e saída das pessoas, instalações amplas com ventilação cruzada e respeito aos protocolos sanitários.
  • Está autorizado as atividades escolares no modelo presencial.
  • O uso de máscaras fica obrigatório apenas em:
  1. hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs e farmácias;
  2. locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;
  3. contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais
  • O uso de máscaras é recomendado em:
  1. em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
  2. para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal


A decisão da flexibilização foi tomada por conta da queda do número de casos ativos da Covid-19 na Bahia e das taxas de ocupação nos leitos hospitalares destinados ao tratamento da doença, além do avanço da vacinação contra o coronavírus. No domingo (10), o estado apresentou taxa inferior a 1.000 casos.

Leia mais:

Vale ainda ressaltar que a necessidade de comprovação da vacinação deve ser mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conecte SUS” do Ministério da Saúde.



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