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Comerciantes varejistas poderão parcelar em até três vezes o ICMS de dezembro

A medida não contempla algumas atividades e as empresas optantes pelo Simples Nacional. Somente os comerciantes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão parcelar o tributo

• 27/12/2011 às 16:57 • Atualizada em 29/08/2022 às 12:46 - há XX semanas

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Os comerciantes varejistas poderão parcelar em até três vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos às vendas do mês de dezembro. O pagamento poderá ser feito em até três parcelas iguais e consecutivas nos dias 9 dos meses de janeiro a março de 2012. O comerciante deverá acessar o site da Sefaz para ter acesso ao parcelamento e à emissão dos documentos de arrecadação através da internet. Somente serão contemplados pela medida, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Estado, os comerciantes de varejo que estejam cadastrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Não poderão parcelar o ICMS de dezembro as empresas optantes pelo Simples Nacional e os empreendimentos nas atividades de comércio a varejo de automóveis, motocicletas e motonetas, comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semirreboques novos e usados, ônibus e micro-ônibus novos e usados, intermediários de veículos automotores, hipermercados e supermercados. Os contribuintes que realizarem operações sem emitir o documento fiscal respectivo durante a campanha de vendas também não serão contemplados pelo benefício. Antecipação tributáriaO recolhimento da antecipação tributária, referente às aquisições interestaduais de mercadorias durante o mês de dezembro, também poderá ser parcelado entre os meses de janeiro a março de 2012. O pagamento pode ser realizado em três parcelas mensais, consecutivas e de mesmo valor, nas datas de vencimento 25 de janeiro, 27 de fevereiro e 26 de março. Neste caso, as empresas optantes pelo Simples Nacional são contempladas. *Com informações da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom)

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