O novo decreto estadual amplia isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para pessoas com deficiências. Antes esta isenção era apenas concedida ao condutor de veículo adaptado,mas agora o benefício também passa a colocar a pessoas com deficiência como beneficiário, podendo indicar até três motoristas que sejam contemplados.De acordo com o decreto estadual 16.032, a documentação necessária agora é a mesma prevista pelo convênio 38/2012 do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que já concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis.O decreto, de 10 de abril, fez a regulamentação dos documentos exigidos para a dispensa de pagamento do imposto por portadores de deficiência, benefício concedido pela lei estadual 13.199 de novembro, de 2014. "A isenção de IPVA foi ampliada para beneficiar também pessoas com outros tipos de deficiência, que muitas vezes não são os condutores, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção", explica a gerente de IPVA, Aline Lessa.Passos para solicitaçãoPara requerer o benefício, é necessário se cadastrar em um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos:- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal;-Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo);- Comprovante de residência.Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo para o qual deseje isenção do IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um deles. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center 0800 0710071.
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