O Ministério Público do Trabalho divulgou nota pública para alertar empresas e trabalhadores sobre a proibição de imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. As orientações foram emitidas após grande repercussão do caso Havan . A empresa, com sede em Santa Catarina e lojas espalhadas por todo o Brasil, foi alvo de denúncia sobre o tema e está proibida de praticar coação eleitoral contra seus empregados , sob pena de multa.
Segundo o MPT, o objetivo é "garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho". As orientações têm como base direitos relacionados à liberdade previsos na Constituição Federal. Especialistas alertam também que, no caso de empreendedores e autônomos, pedir votos pode afastar clientes .
O que a empresa não pode fazer?
O empregador não pode praticar qualquer ato no sentido de obrigar o empregado a se manifestar sobre suas crenças ou convicções políticas e nem obrigá-lo a seguir uma determinada crença ou convicção, ou seja, não pode direcionar seu voto a determinado candidato ou partido, nem condicionar seu voto à permanência em seu emprego ou promoção na empresa.
Por que isso é ilegal?
Porque na relação de trabalho o empregado é o elo mais fraco, por depender daquele cargo que lhe gera renda. Esse tipo de abordagem no local de trabalho é caracterizado como coação e discriminação em razão de orientação política, além de irregularidade trabalhista. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.
A quem dever ser feita a denúncia?
Empregados que sofrerem esse tipo de assédio moral devem fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho da região onde moram.
Qual será a penalidade para a empresa?
Mediante denúncia, ela pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho. Se, comprovadas as irregularidades, a empresa, além da ação, está sujeita a pagar multa e ter de indenizar os funcionários pelo dano moral causado, diz Fleury.
Veja também:
Leia também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!