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Estabilidade para gestantes em aviso prévio:avanço ou retrocesso?

Agora a gestante terá estabilidade quando tiver gravidez confirmada durante o período do aviso prévio

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22/05/2013 às 8:02 • Atualizada em 27/08/2022 às 5:09 - há XX semanas
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Na última semana, a presidente Dilma Russef sancionou a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio (Lei 12812/2013). A Lei acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que já assegurava estabilidade à gestante por um período de até cinco meses após o parto. Recebida por grande parte das trabalhadoras como um avanço em seus direitos, cabe a pergunta: será que esta Lei ajudará na almejada equiparação das mulheres aos homens no mercado de trabalho? Tenho muitas dúvidas a esse respeito. A licença-maternidade é um benefício reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1921. Em que pese a segurança e tranquilidade que esse direito traz para as mulheres, ele é compreendido, por muitos, como um empecilho para a igualdade de gênero, tendo em vista que a empresa deverá abrir mão da profissional por um período que pode chegar aos seis meses. Quanta coisa acontece em seis meses. Ainda que não se tenha o ônus do pagamento do salário, será necessário conseguir um substituto ou substituta à altura e, quando se fala de cargos de chefia, talvez isso não seja tão fácil. Em um mundo competitivo como o que vivemos, esses seis meses podem representar um grande prejuízo para a carreira.
Já que estamos falando em competitividade, como essa questão é abordada em outros países? Na Argentina, por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração. Já na Austrália, a mãe pode ficar afastada por até 13 meses, mas não ganha nada neste período.Nos Estados Unidos, a lei atualmente em vigor é recente, de 1993, e se chama Family and Medical Leave Act (FMLA), que dá o direito a mães e pais de tirarem 12 semanas de licença sem receber nada para cuidar de uma criança. Algumas empresas oferecem apenas 6 semanas de licença não remunerada, chamada de Short Term Disability Leave, semelhante à que é aplicada para os casos de emergências médicas. Recente pesquisa do site americano Carreer Building dá conta de que muitas mulheres não se sentem à vontade para ficar tanto tempo longe do trabalho por considerarem o mercado muito competitivo.Na Alemanha, China e Japão a licença maternidade também é de 3 meses e, neste último país, a mãe recebe apenas 60% do seu salário. Apenas a Suécia possui um sistema mais protecionista que o nosso: lá, a funcionária pode se afastar por até 16 meses, recebendo 80% de seus vencimentos.
"O objetivo aqui é alertar as mulheres em idade reprodutiva que estão ingressando no mercado de trabalho"
Longe de refutar os ganhos obtidos pelas famílias brasileiras com o benefício da Licença Maternidade, o que se pretende, aqui, é alertar as mulheres em idade reprodutiva que estão ingressando no mercado de trabalho. Com o advento dessa nova Lei, em que a empresa se vê impedida, inclusive, de dispensar uma funcionária, considerada de baixo desempenho, por exemplo, como vocês acham que as vagas serão preenchidas no futuro? Em igualdade de condições, qual o candidato que será escolhido: o homem ou a mulher? No que tange especificamente ao período do aviso prévio, pensemos em alguns casos possíveis: 1. A demissão ter sido motivada por incapacidade financeira da empresa – neste caso, outra pessoa terá que ser demitida no lugar da gestante, que tem estabilidade. Isso seria justo? Isso seria meritório?; 2. A demissão ter sido motivada por incapacidade da funcionária – nesta situação a empresa teria que ficar com a funcionária até cinco meses após o parto, por um período que pode chegar a 14 meses, e arcar com o ônus do baixo rendimento; 3. A demissão ter sido motivada pelo advento da gravidez – aí, neste caso, a Lei teria sentido, impedindo o prejuízo da gestante em função da sua condição. Se a intenção é proteger a família que está se formando ou aumentando, não seria mais justo se falar, então, em pais de crianças recém nascidas? A “estabilidade” prevista por esta Lei, em que pese o prejuízo temporário que pode trazer para as empresas, não garante emprego para as futuras mamães. Quem não tem competência, acabará sendo demitida. Nenhuma lei impedirá que isso aconteça. A quem interessa a postergação? Devem todas as mulheres arcar com as consequências deste novo risco que se apresenta para a sua empregabilidade? Nos dias de hoje, os métodos de planejamento familiar estão ao alcance da maioria da população. Planejar o momento certo, na carreira, para constituir ou ampliar a família é uma decisão estratégica para as profissionais. Se essa Lei é um retrocesso ou um avanço, só o tempo dirá. O mais certo é não contar com essa “vantagem” e se preparar para mais esse desafio. E você o que acha? Deixe sua opinião. Leia também: A Revolução do Ensino Choque de gerações no ambiente de trabalho: como sobreviver e se aproveitar desta realidade
Profa. Dra. Carolina Spinola E-mail: [email protected] Consultora da Área de Negócios da ValoRH. Administradora, com mestrado em Administração e Doutorado em Geografia, com ênfase em Desenvolvimento Regional. Professora Universitária e Coordenadora de Curso de Pós-Graduação.

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