“Prezados clientes: informamos que somos responsáveis por absolutamente qualquer coisa que venha a acontecer com seu veículo enquanto ele estiver em nosso estacionamento”. Com certeza, você nunca leu essa frase em nenhum estacionamento do Brasil. Já os dizeres da placa no lado direito desta página são velhos conhecidos dos motoristas.
Pura balela. “Eles podem colocar a placa que quiser. São responsáveis sim pela guarda do veículo”, ensina a coordenadora do Procon, Flávia Marimpietri. Segundo ela, placas como esta são tentativas de induzir o consumidor a não cobrar pelos seus direitos. “Isso pode ser classificado como um atentado contra a boa-fé objetiva, que é um princípio do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, diz. E a regra vale para qualquer estacionamento privado, mesmo que você não pague diretamente pelo serviço. “Um shopping, por exemplo, não cobra pelo estacionamento, mas o valor dele já está embutido nos preços dos produtos que são vendidos lá dentro. É o que chamamos de remuneração indireta”, completa a especialista. "A responsabilidade pela má prestação do serviço vem prevista no Artigo 20 do CDC", acrescenta a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz. Para o Idec, a utilização do aviso de "Não nos responsabilizamos..." é ilegal perante o código, onde a placa informativa é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula. A responsabilidade dos estacionamentos, pagos ou não, inclui qualquer tipo de dano, inclusive os de causas naturais e imprevisíveis. Foi o que aconteceu com o Renault Sandero da engenheira Sílvia Nuñez, apenas uma semana depois de sair da concessionária. "Eu tinha parado no estacionamento do Hospital Santa Izabel para ir visitar um amigo. Quando voltei, uma manga tinha caído no carro e quebrado o vidro da frente", contou. Sem saber direito o que fazer, Sílvia procurou o funcionário da guarita, que a orientou a acionar o próprio seguro para reparar o dano, e depois levar a nota do serviço para ser reembolsado pelo estacionamento. ResponsabilidadeComo o valor foi pequeno, ela não teve maiores problemas e não chegou a perder o bônus do seguro, mas antes de ter o valor reembolsado teve que enfrentar um pequeno jogo de empurra entre a empresa do estacionamento e o hospital. "Teve essa história, porque eles disseram que a mangueira era do hospital. Mas no final o estacionamento acabou pagando". Segundo o Procon, em casos em que a empresa de estacionamentos é terceirizada, a responsabilidade fica dividida entre as duas empresas, ou seja: o hospital deveria ter dividido com seu fornecedor o prejuízo do carro de Sílvia. Mas nem sempre é assim, e é bom o consumidor estar totalmente ciente de seus direitos, para não ser enrolado. Independentemente de ser pago ou não, o estacionamento é totalmente responsável pela segurança sua e do veículo, enquanto ambos permanecerem em suas dependências. Isso vale para roubos, arrombamentos, e até colisões onde o outro carro fuja sem ser identificado. A coordenadora institucional da ONG Proteste, Maria Inês Dolci, lembra ainda que, no caso de furto ou danos ao veículo dentro do estacionamento, o estabelecimento não só é obrigado a ressarcir todo o prejuízo, como é responsável pela locomoção do cliente no período em que ele ficar sem carro. "Se não for oferecido um veículo reserva, guarde todas as notas de táxi para pedir reembolso". Mas mesmo ciente dos seus direitos, é bom não facilitar. Não deixar objetos de valor dentro do veículo e verificar se ele está travado antes de sair são atitudes simples que evitam muito transtorno.
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