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Estudante pode pedir aproveitamento de estudos do ensino médio

Portaria com as regras foi publicada pela Secretaria de Educação do Estado (SEC)

Redação iBahia • 04/01/2021 às 19:01 • Atualizada em 31/08/2022 às 12:44 - há XX semanas

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A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou a Portaria n° 985/2020, que permite a estudante o requerimento do aproveitamento de estudos para a conclusão do ensino médio de 2020, em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia.

É possível conseguir o requerimento a partir de resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.

Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação.

A Portaria nº 985/2020 define os requisitos mínimos a serem alcançados em cada alternativa. No caso do aproveitamento integral, será necessário, no caso do ENEM, que o estudante tenha obtido o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não tenha zerado a redação; no ENCCEJA, mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.

O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou certificações, por exemplo, aproveitar a pontuação em uma área de conhecimento a partir do ENEM, de duas áreas de conhecimento a partir da CPA e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola.


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