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Governo publica decreto que flexibiliza medidas contra a Covid-19 na Bahia; veja detalhes

De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas.

Redação iBahia • 23/12/2022 às 12:23 • Atualizada em 23/12/2022 às 12:41 - há XX semanas

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					Governo publica decreto que flexibiliza medidas contra a Covid-19 na Bahia; veja detalhes
Foto: Arquivo Pessoal

Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23) o decreto que flexibiliza as medidas contra a disseminação do coronavírus. Máscaras continuam obrigatórias em unidades de saúde e também nos transportes públicos.

De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

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De acordo com o governo, a decisão tem como base dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontam para um cenário de queda no número de casos ativos de Covid-19 na Bahia. A Sesab destacou que o cenário da doença é dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade.

Uso de máscaras

Segundo o decreto, o uso de máscara de proteção segue obrigatório nos seguintes locais:

  • Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs, farmácias e drogarias;
  • Em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque;
  • Indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com Covid-19, mesmo que assintomáticos;
  • Para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes;
  • Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.

As medidas para uso de máscara são válidas para todas essas categorias de pessoas (que apresentem sintomas ou diagnosticadas), ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra Covid-19.

Fiscalização

A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo "CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Segundo o governo, caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) a contribuição com a fiscalização do cumprimento deste decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.

A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.

O Decreto é aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

As medidas entram em vigor a partir desta sexta-feira e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.

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