Condenado a sete anos de prisão por ter beijado à força uma foliã no Carnaval de Salvador, George de Souza Silva, 33 anos, teve a pena reduzida para cinco meses. A Justiça retirou a condenação por crime de estupro e encarou o caso como constrangimento ilegal após a Defensoria Pública do Estado da Bahia entrar com recurso pela apelação. A decisão ocorreu no dia 1º de outubro. De acordo com o defensor público responsável pelo caso, José Brito de Souza, a pena não precisará ser executada, pois, conforme prevê o Código Penal, o delito já prescreveu, além de que George de Souza Silva já cumpriu um ano e um mês de reclusão.Beijo forçadoO caso aconteceu por volta das 11h quando a vítima - que teve a identidade preservada -passava pela Rua Banco dos Inglêses, no Campo Grande. George a agarrou pelo pescoço e a beijou na boca à força. Após agredi-la, ele insinuou que portava uma arma, forçando a vítima a abraçá-lo, para que as pessoas ao redor não desconfiassem da violência. A moça conseguiu se desvencilhar e pediu socorro em um prédio.Em seguida, registrou ocorrência e a polícia localizou o acusado, que no momento da prisão identificou-se como Josias de Souza Silva. Na época, George ficou um ano custodiado. No dia 15 de setembro de 2014, a juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal, divulgou a sentença, condenando George a sete anos de reclusão pelo crime de estupro.Após a decisão, a Defensoria encaminhou ao TJ-BA um pedido de revisão da pena, alegando que George teria cometido o delito de beijo lascivo e que o mesmo não poderia ser enquadrado como estupro, crime considerado hediondo, mas como crime contra a liberdade pessoal, cuja pena é de três meses a um ano de prisão.RecursoEm janeiro deste ano, a Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso de apelação para impedir que o denunciado seja condenado a cumprir a pena. Segundo o defensor público responsável pelo caso, José Brito Miranda de Souza, "a pena aplicada foi drasticamente alta" e há uma completa desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo juízo, ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.Ainda de acordo com José Brito, durante a fase de colheita de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz responsável pela sentença, contrariando outro princípio jurídico, o da ampla defesa. O defensor questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado tenha realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de instrução processual.
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