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IPVA com desconto: termina na quinta prazo para placas de final 1

Já a sexta (31) é a data limite para a placa de final 2 aproveitar a facilitação

Redação iBahia • 29/03/2023 às 21:44 - há XX semanas

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					IPVA com desconto: termina na quinta prazo para placas de final 1
Reprodução

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 têm até a quinta-feira (30) para aproveitar o desconto de 10% no pagamento à vista do IPVA deste ano. Depois disso, o pagamento passa a ser integral.

Chega ao fim também nesta quinta o prazo final da placa 1 para quem optou por parcelar o imposto em cinco vezes, sem desconto. É preciso ficar atento.

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Já para os carros de placa final 2, a data limite para o pagamento com desconto de 10% ou para a primeira cota do parcelamento é a sexta-feira (31).

O contribuinte pode acompanhar o calendário de pagamento disponível no site da Sefaz, em Inspetoria Eletrônica/IPVA/Calendário. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo.

Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Vale ressaltar que o prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) ressalta que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo engloba outros itens além do IPVA.

Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular.

Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

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