Tamires Yuke dos Santos, de 26 anos, conseguiu colocar na certidão de nascimento a identidade de gênero "não binario", após acionar a Defensoria Pública da Bahia, no início do ano passado.
O jovem de Bom Jesus da Lapa, no oeste da baiana não se identifica nem com o gênero masculino nem com o feminino e teve o direito garantido no último dia 29 de junho – data seguinte ao Dia do Orgulho LGBTQIA+, após o Judiciário acatar o pedido feito pela DPE/BA.
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“Eu não me identifico como homem, nem como mulher. Por isso, não quis fazer a retificação de nome e alterar o gênero para masculino”, relata Yuke, que foi assistido pela Defensoria Pública do município.
Antes, porém, tentou fazer constar em seu registro a inscrição de “gênero não definido”, mas teve seu pedido administrativo negado sob a alegação de que só poderia alterar o prenome se também alterasse o gênero para masculino.
“Diante do fato de que o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não inclui a possibilidade de alteração de gênero não binário de forma administrativa, não havia outra alternativa senão a judicialização da demanda”, conta a defensora pública Cláudia Conrado, que atuou no caso. Na petição feita ao Judiciário, ela também solicitou a inclusão do prenome “Yuke” no registro de nascimento de Tamires.
Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria, o juiz substituto Danillo Moura e Silva destacou o amparo normativo presente no Provimento Conjunto da Corregedoria e Tribunal de Justiça (TJ/BA), de maio deste ano. “A decisão surge de forma pacífica para reforçar o entendimento do Provimento Conjunto”, ressalta a defensora pública.
Reconhecimento de identidade não binária
Em maio de 2020, após solicitação da Defensoria e do MP, o TJ/BA aprovou a inclusão de gênero não-binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior em março deste ano.
A solicitação feita pelas instituições argumentou que o provimento do CNJ para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino. A partir da aprovação
Redação iBahia
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