A Vara da Infância e da Juventude de Alagoinhas determinou limitar a participação de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay de Alagoinhas, através de portaria publicada nesta quinta-feira (29). Nela, a Justiça resolve que adolescentes entre 14 e 15 anos só poderão estar no evento caso estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Já menores de 14 anos não poderão participar da manifestação.A portaria considera que a Parada Gay tem atraído um público infantil e que menores de 18 anos não têm personalidade desenvolvida e nem maturidade para decidir sobre sua opção sexual. Afirma também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "reputa inadequados espetáculos desta natureza, às crianças e adolescentes".A decisão foi tomada pelo juiz substituto da Infância e Juventude na cidade, José Brandão Netto, que também é conhecido por tomar outras ações polêmicas envolvendo este público-alv
Juiz tem em seu histórico uma série de medidas direcionadas para o público infantil e adolescenteApesar de ser pautada por questões da psicologia do desenvolvimento, nem todos os especialistas concordam com os princípios levantados pela portaria. A professora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Juliana Prates, que é doutora em Estudos da Criança, não se posiciona a favor da medida. "Eu acho que é um pouco inadequado considerar que a manifestação condicionaria alguma tendência à sexualidade", explica, "Se pensarmos dessa forma, o adolescente não pode participar de absolutamente nada relacionado à sexualidade". Ela também denuncia que a portaria pode ser baseada em critérios de heteronormatividade. A redação do CORREIO tentou entrar em contato com o juiz José Brandão Netto e com sua assessoria de imprensa para comentar a portaria, sem sucesso.A 7ª Parada Gay de Alagoinhas será realizada neste domingo (1º), das 15h às 21h. O evento será fiscalizado pela Polícia Militar e por agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, para evitar o consumo de álcool por menores e garantir o cumprimento da portaria. Os pais ou responsáveis que permitirem a permanência de menores sob sua guarda no evento estarão sujeitos a multa que varia de três a 20 salários-mínimos (R$ 13.560).Outras ações polêmicas O juiz José Brandão Netto é responsável por determinações que causaram polêmica em outros municípios do estado. Em Itapicuru, a 215 km de Salvador, crianças e adolescentes estão impedidos de circular livremente pelas ruas da cidade à noite, caso estejam desacompanhados. A permissão para estar sem pais ou responsáveis varia com a idade: as crianças até 12 anos só poderão estar nas ruas até às 20h30, as que têm entre 13 e 15 anos poderão ficar até às 22h, enquanto os jovens de 16 deverão retornar para casa às 23h, caso estejam sozinhos. Nos fins de semana, a tolerância da Justiça é maior. A decisão não é aplicada a quem estiver retornando de igrejas, práticas esportivas e da escola, mas não especifica quais aspectos a Guarda Municipal e a Polícia Militar tomarão como referência para avaliar isto. O magistrado também adotou o toque de acolher no município de Santo Estevão, em 2009, e salienta que houve uma redução de 71% em crimes envolvendo crianças e adolescentes no ano. Desde o dia 15 de março de 2013, as escolas dos municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis estão obrigadas a reproduzir o hino nacional pelo menos uma vez na semana. Questionado pelo CORREIO sobre o viés nacionalista desta disposição, José Brandão respondeu através da Assessoria de Comunicação do TJ-Ba que está apenas cumprindo a lei e o seu dever enquanto juiz, respeitando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina (TED), do mesmo juiz, que pretende reduzir a evasão escolar nos três municípios baianos nos quais é válido. Além do hino nacional, o TED também alerta os pais sobre a necessidade de matricular os filhos em escolas a partir dos quatro anos de idade, para que não sejam enquadrados no artigo 243 do Código Penal, que prevê pena de até um mês de detenção ou multa por "abandono intelectual".Em Maracás, no ano de 2011, ele recomendou a um jovem que bateu o carro no muro de uma igreja a frequentar as missas aos domingos. O adolescente Diogo Martins de Novaes, de 17 anos, teria de comparecer à missa por quatro semanas. O "acerto", segundo o juiz, foi feito entre a mãe e o jovem e não teria nenhuma consequência judicial caso fosse descumprido. Já em Itiruçu, José Brandão também proibiu a entrada de adolescentes de 16 e 17 anos em festas de forró open bar, atendendo a um pedido do Ministério Público local. Apesar da comercialização e o consumo das bebidas ser proibida para menores, ainda assim estes foram banidos das festas - e só podem entrar em companhia de um adulto responsável.
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