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BAHIA

Juiz proíbe adolescentes de irem a forró em Itiruçu

Juiz José Brandão Neto é o mesmo que havia decretado "toque de recolher" em cidades da região.

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01/07/2011 às 12:13 • Atualizada em 29/08/2022 às 12:37 - há XX semanas
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Os adolescentes entre 16 e 17 anos têm uma opção a menos de diversão na cidade de Itiruçu, distante 329 km de Salvador. O juiz José Brandão Neto, da comarca de Maracás, determinou nesta quinta-feira (30) que os jovens não poderão mais frequentar as festas de forró “open bar”, realizadas durante o São Pedro na cidade, sem acompanhamento dos pais ou responsáveis legais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MP) do município do sudoeste baiano, que argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a presença de menores em festas nas quais a compra de ingresso dá direito ao consumo ilimitado de bebida alcoólica. “Estaremos marcando presença em Itiruçu e acompanhado de perto a movimentação dos referidos forrós alternativos. Contaremos com policiamento, conselhos tutelares e agentes de proteção à infância nos dias das referidas festas para que a ordem judicial não seja descumprida”, afirmou para Blog do Marcos Frahm. Em sua decisão, o magistrado alertou ainda que a Lei de Contravenções Penais prevê prisão para quem servir bebida alcoólica a menores de 18 anos. O juiz José Brandão Neto já havia decretado, no último dia 8, um “toque de acolher” noturno proibindo crianças e adolescentes que moram nos municípios de Maracás e Planaltino, na região Sudoeste da Bahia, a ficarem nas ruas durante a noite. A medida estabeleceu limites de horário para que os menores, de acordo com a faixa etária. Crianças até 12 anos poderiam permanecer nas ruas até às 20h30, adolescentes de 13 a 15 anos até às 22h, e jovens de 16 e 17 anos até as 23h. Dois anos antes, o mesmo juiz já havia implantado, pela primeira vez na Bahia, a mesma medida na comarca de Santo Estevão, abrangendo ainda as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso. O juiz tem um blog (toquedeacolherbahia.blogspot.com) onde relata as ações da comarca, em especial o toque de recolher. Com informações do Blog Marcos Frahm

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