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BAHIA

Juíza determina transferência de recém-nascido

Decisão proferida nesta sexta-feira (14) atende à solicitação da Defensoria Pública da Bahia (DPE)

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14/02/2014 às 18:03 • Atualizada em 31/08/2022 às 22:24 - há XX semanas
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A juíza Kátia Regina Mendes Cunha, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, determinou que o Estado realize os procedimentos necessários para a transferência do recém-nascido Isaías Santos Nery da Maternidade Luiz Argolo, em Santo Antônio de Jesus, para uma UTI Pediátrica em Salvador.
A decisão proferida na manhã desta sexta-feira (14) atende à solicitação da Defensoria Pública da Bahia (DPE). Segundo a DPE, o atraso no atendimento, já que a criança nasceu com diversos problemas cardíacos e necessita de intervenção cirúrgica urgente, compromete a vida do paciente.
Além da transferência, a juíza determinou o bloqueio de R$ 30 mil do recursos do Estado e multa diária de R$ 30 mil caso a transferência não seja realizada.
No dia 7, uma liminar à Ação de Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada, impetrada pela Defensoria, determinava a transferência imediata do menino. No entanto, segundo a DPE, a determinação judicial não foi cumprida pelo Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde e a Central de Regulação, responsável pela internação de pacientes nessas condições.
Nesta sexta, a juíza Kátia Regina concedeu um prazo de mais 24 horas para que o Estado se manifestasse. “No pedido formulado na inicial, requereu-se que fosse disponibilizada a regulação, transporte por UTI móvel, e vaga em UTI pediátrica com cardiologista, em hospital público ou privado”, explicou o defensor Maurício Moitinho.
Em razão do descumprimento, a Defensoria Pública protocolou uma petição, requerendo que houvesse a aplicação da multa e o bloqueio de verbas públicas aptas a garantir o cumprimento da decisão antecipatória de tutela.
Em nota, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informa que o Estado da Bahia foi intimado da decisão liminar no dia 10 de fevereiro, por meio da Procuradoria Geral do Estado. "É importante esclarecer que a Central Estadual de Regulação - CER vem buscando vaga de UTI neonatal para o paciente desde a solicitação do Hospital onde o mesmo encontra-se internado recebendo a assistência médica necessária ao suporte à vida", diz trecho da nota.
Segundo a Sesab, a transferência ainda não foi realizada por conta da "grande demanda por leitos de UTI e a pequena rotatividade existente em razão das condições dos próprios assistidos podem ocasionar um tempo maior para a efetivação da transferência requerida". A secretaria informou também que o recém-nascido será transferido ainda nesta sexta-feira (14) para o Hospital Ana Nery, onde receberá a assistência especializada demandada. Matéria original: Correio 24h Juíza determina transferência de recém-nascido e bloqueia recursos do Estado

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